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Decreto nº 10.661/2002

Institui funções no Grupo Ocupacional Apoio Técnico Operacional, transforma cargos no Grupo Segurança do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo, e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.661, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2002.

Institui funções no Grupo Ocupacional Apoio Técnico Operacional, transforma cargos no Grupo Segurança do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.695, de 20 de fevereiro de 2002. .

O

GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 3º, combinado com o

§ 2º do art. 10, ambos da Lei nº 2.065 , de 29 de dezembro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Ficam instituídas, para compor as Tabelas de Pessoal dos órgãos da administração direta ou Quadros de Pessoal de entidades da administração indireta do Poder Executivo, integrando os cargos de Profissional de Apoio Operacional, de Assistente Técnico Operacional ou de Agente Técnico Operacional do Grupo Ocupacional Apoio Técnico Operacional do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras, nas vagas previstas no anexo XIII da Lei nº 2.065 , de 29 de dezembro de 1999, e integrantes da Tabela Especial prevista no

§ 2º do art. 6º do Decreto nº 10.132 , de 21 de novembro de 2000, as funções conforme as seguintes condições:

I - para compor Tabelas e Quadros de Pessoal de órgãos da administração direta, autarquias e fundações: as discriminadas no anexo I;

II - para integrar o Quadro de Pessoal da Fundação Estadual "Jornalista Luiz Chagas" de Rádio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul: as constantes do anexo II.

§ 1º As funções instituídas nos anexos deste Decreto serão providas por candidatos selecionados mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.

§ 2º As vagas previstas nos anexos I e II resultam da transformação de funções: 172 (cento e setenta e dois) dos cargos de Profissional de Apoio Operacional; 261 (duzentos e sessenta e um) de Assistente Técnico Operacional; e 626 (seiscentos e vinte e seis) de Agente Técnico Operacional, todas integrantes da Tabela Especial prevista no

§ 2º do art. 6º do Decreto nº 10.132 , de 21 de novembro de 2000.

Art. 2º Os candidatos admitidos para a Fundação Estadual "Jornalista Luiz Chagas" de Rádio e Televisão Educativa, para a Agência Estadual de Imprensa Oficial - AGIOSUL, e para a função de Agente de Segurança Patrimonial, da Secretaria de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos, serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e legislação complementar.

Art. 3º Os salários das funções da Fundação Estadual "Jornalista Luiz Chagas" de Rádio e Televisão Educativa equivalem aos fixados no Plano de Cargos da extinta Empresa de Rádio e Televisão Educativa - ERTEL para os cargos de idêntica denominação e ou escolaridade.

Art. 4º Aos ocupantes das funções destinadas ao Quadro de Pessoal da Agência Estadual de Imprensa Oficial será pago o adicional de função previsto na alínea "1" do inciso III do art. 105 da Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990, na Redação dada pela Lei nº 2.157 , de 26 de outubro de 2000, em valor calculado sobre o vencimento da respectiva classe, nas seguintes condições:

I - Impressor IV (Máquina Rotativa): 250% (duzentos e cinqüenta por cento);

II - Impressor III (Máquina Bicolor): 220% (duzentos e vinte por cento);

III - Impressor II (Máquina Monocolor ½): 150 % (cento e cinqüenta por cento);

IV - Impressor I (Máquina 1/4 e ou 1/8) e Cortador: 70 % (setenta por cento);

V - Montador de Fotolito, Diagramador, Desenhista Arte Finalista e Gravador de Chapas: 60 % (sessenta por cento);

VI - Bloquista e Encadernador, Cortador Gráfico e Auxiliar de Impressão: 30% (trinta por cento).

§ 1º O adicional de função não será pago com as vantagens pessoais previstas nos arts. 2º e 3º da Lei nº 2.129 , de 2 de agosto de 2000, e quando o servidor se afastar para exercer função em outro órgão ou entidade e não se soma aos vencimentos para os fins do art. 12 da Lei nº 2.129 , de 2 de agosto de 2000.

§ 2º O servidor permanecerá recebendo o adicional instituído neste artigo quando ocupar cargo em comissão de direção, gerência ou assessoramento em órgão ou entidade do Poder Executivo, até o terceiro nível hierárquico.

§ 3º Para ocupar as funções referidas nos incisos I, II, III, IV e VI será exigido nível fundamental incompleto e capacitação específica para o exercício da função, apurada em prova prática em concurso público.

Art. 5º Ficam transformados, com fundamento no inciso V do art. 79 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, com Redação dada pela Lei nº 2.268 , de 31 de julho de 2001, 39 (trinta e nove) cargos de Agente Auxiliar de Perícia, código POC-408, em 39 (trinta e nove) cargos de Papiloscopista Policial, código POC-407, integrantes do Grupo Segurança do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2002.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 19 de fevereiro de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

GILBERTO TADEU VICENTE

Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos

ANEXO I DECRETO Nº 10.661, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2002.

FUNÇÕES INTEGRANTES DE CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL

APOIO TÉCNICO OPERACIONAL

CARGO FUNÇÃO Nº ÓRGÃO/ENTIDADE

Profissional de Apoio Operacional Gestor de Serviços Penitenciários 15 AGEPEN

Procurador de Autarquia e Fundação 16

6 DETRAN

1 FUNDECT

1 Fundação de Turismo

1 FUNDESPORT

1 Fundação de Cultura

1 Fundação Escola de Governo

1 AGIOSUL

Analista de Artes Gráficas 7

Advogado 7 Procuradoria-Geral do Estado

7 Sec. Gestão de Pessoal e Gastos

13 Sec.Assist.Social, Cidad. Trabalho.

Gestor de Ações Sociais 170

Analista de Atividades Mercantis 7 Junta Comercial - JUCEMS

Gestor de Atividades Institucionais 3

Assistente Técnico Operacional Agente de Registro Mercantil 14

Assistente Técnico 15 Sec.Assist.Social, Cidad. Trabalho.

Assistente de Administração 172

15 AGIOSUL

Almoxarife 2

Montador de Fotolito 2

Gravador de Chapas 2

Diagramador 2

Desenhista Arte Finalista 2

Agente Técnico Operacional Impressor IV (Máquina Rotativa) 2

Impressor III (Máquina Bicolor) 2

Impressor II (Máquina ½) 5

Impressor I (Máquina ¼ ou 1/8) 4

Auxiliar de Impressão 6

Cortador Guilhotina 4

Bloquista Encadernador 12

Telefonista 2

Copeira 2

Motorista 2

35 Sec.Assist.Social, Cidad. Trabalho.

Auxiliar Administrativo 3

Auxiliar de Serviços Diversos 33

Agente de Segurança Patrimonial 505 Sec. Gestão de Pessoal e Gastos

ANEXO II DECRETO Nº 10.661, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2002.

FUNÇÕES INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA A FUNDAÇÃO ESTADUAL "JORNALISTA LUIZ CHAGAS" DE RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DE MATO GROSSO DO SUL

CARGO FUNÇÃO CARGA HORÁRIA QUANT.

Profissional de Apoio Operacional Administrador 8 horas 1

Apresentador 6 horas 1

Assistente Social 8 horas 1

Cenógrafo 7 horas 1

Desenhista Gráfico 6 horas 2

Diretor de Programação 8 horas 1

Diretor Musical 6 horas 2

Discotecário Programador 6 horas 2

Editor de VT 6 horas 1

Engenheiro Eletricista 6 horas 1

Jornalista 5 horas 6

Produtor Executivo 6 horas 1

Técnico em Informática 6 horas 1

Procurador de Autarquia e Fundação 8 horas 1

Assistente Técnico Operacional Almoxarife Técnico 6 horas 2

Assistente Administrativo 8 horas 3

Coordenador de Horário 6 horas 1

Coordenador de Programação 6 horas 2

Diretor de TV e Imagem 6 horas 3

Discotecário 6 horas 2

Encarregado de Tráfego 6 horas 2

Iluminador 6 horas 2

Locutor/Apresentador/Animador 5 horas 3

Operador de Controle Mestre (máster) 6 horas 3

Operador de Máquinas de Caracteres 6 horas 2

Operador de Áudio 6 horas 2

Operador de Câmera (interna e externa) 6 horas 6

Sonoplasta 6 horas 2

Agente Técnico Operacional Auxiliar de Operador de Câmera (interna e externa) 6 horas 3

Cabeleireiro 7 horas 2

Maquilador 7 horas 2

Motorista 8 horas 2

(mlfg/MS-Funções para Concurso/N)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

ANEXO I

DECRETO Nº 10.661, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2002.

ANEXO II

DECRETO Nº 10.661, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2002.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 10837/2002 de 02/07/2002

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10132/2000 de 21/11/2000