Decreto nº 10.663/2002
Altera dispositivos do Decreto nº 10.199, de 4 de janeiro de 2001, que dispõe sobre a competência e aprova a estrutura básica da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Cultura e Turismo, e dá outras providências.
DECRETO Nº 10.663, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2002.
Altera dispositivos do Decreto nº 10.199 , de 4 de janeiro de 2001, que dispõe sobre a competência e aprova a estrutura básica da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Cultura e Turismo, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 5.696, de 21 de fevereiro de 2002.
Re-vogado pelo art. 14 do Decreto 12.115, de 29 de junho de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do artigo 89 da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no art. 30 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 10.199 , de 4 de janeiro de 2001, abaixo indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
..................
II - ....
a) Superintendência de Articulação de Políticas de Meio Ambiente, Cultura e Turismo:
1. Coordenadoria de Planejamento Ambiental;
2. Coordenadoria de Incentivo à Cultura.
b) Superintendência de Gestão do Programa Pantanal.
..................
"(NR)
"Art. 4º À Superintendência de Articulação de Políticas de Meio Ambiente, Cultura e Turismo compete propor e coordenar a implementação e difundir as políticas de meio ambiente, cultura e turismo no Estado de Mato Grosso do Sul." (NR)
"Art. 5º À Superintendência de Gestão do Programa Pantanal compete coordenar a execução do Programa Pantanal." (NR)
"Art. 10 ....
I - Instituto de Meio Ambiente-Pantanal;
..................
III - Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul." (NR).
Art. 2º A estrutura básica da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Cultura e Turismo é representada pelo organograma constante do anexo único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se o art. 6º do Decreto nº 10.199 , de 4 de janeiro de 2001, e demais disposições em contrário.
Campo Grande, 20 de fevereiro de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
MARCIO ANTONIO PORTOCARRERO
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Cultura e Turismo
GILBERTO TADEU VICENTE
Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos
ANEXO ÚNICO SECRETARIA DE ESTADO DE DO DECRETO Nº 10.663, de 20 de fevereiro de 2002.
MEIO AMBIENTE, CULTURA E TURISMO - SEMACT
Vinculam-se à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Cultura e Turismo os seguintes órgãos colegiados:
* Conselho Estadual de Controle Ambiental
* Conselho Gestor do Fundo de Defesa e de Reparação de Interesses Difusos Lesados
* Conselho Estadual de Pesca
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
SECRETARIA DE ESTADO DE
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 12115/2006 de 29/06/2006
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10199/2001 de 04/01/2001