Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.666/2002

Homologa o Decreto nº 210/2001, de 18 de dezembro de 2001, do Prefeito Municipal de Corumbá, que "declarou Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas por desastre", e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.666, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2002.

Homologa o Decreto nº 210 /2001, de 18 de dezembro de 2001, do Prefeito Municipal de Corumbá, que "declarou Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas por desastre", e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.696, de 21 de fevereiro de 2002. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 7º e art. 8º, ambos do Decreto nº 8.620 , de 16 de julho de 1996, e,

Considerando que os elevados índices de precipitação pluviométrica verificados no Município de Corumbá, no mês de novembro de 2001, provocaram inundações nas regiões urbana e rural do Município;

Considerando que o evento, seguido de fortes ventos, causou destelhamento de várias moradias, obrigando famílias a se retirarem delas;

Considerando o relatório da vistoria in loco realizada pela Coordenadoria Regional de Defesa Civil - 3ª REDEC;

Considerando, por derradeiro, que o Secretário de Estado de Justiça e Segurança Publica remeteu a esta Governadoria o Parecer nº 001 CEDEC/MS, por meio do qual a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil do Estado posicinou-se favorável à decretação da medida, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado pelo prazo de noventa dias, o Decreto Municipal nº 210 /2001, de 18 de dezembro de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 18 de dezembro de 2001, pelo qual o Prefeito Municipal de Corumbá declarou Situação de Emergência nos Assentamentos:Tamarineiro I, Tamarineiro II - Sul e Norte, Taquaral, Paiolzinho e Urucum.

Art. 2º O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Coordenador de Defesa Civil do Estado ficam autorizados a coordenar as medidas de praxe, visando à atuação do Estado nas ações de auxílio e apoio ao Município atingido pela intempérie, em conjunto com o órgão municipal de Defesa Civil e, se necessário, com outras entidades públicas e ou privadas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de fevereiro de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

mfcj.19/2/2002(EMERGÊNCIA CORUMBÁ)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.