Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.675/2002

Altera e acrescenta dispositivos do Decreto nº 10.500, de 28 de setembro de 2001, que dispõe sobre o repasse de recursos do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde.

DECRETO Nº 10.675, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2002.

Altera e acrescenta dispositivos do Decreto nº 10.500 , de 28 de setembro de 2001, que dispõe sobre o repasse de recursos do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde.

Publicado no Diário Oficial nº 5.700, de 27 de fevereiro de 2002.Re-vogado pelo Decreto nº 16.040, de 31 de outubro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido o inciso V ao art. 1º do

Decreto nº 10.500 , de 28 de setembro de 2001, com a seguinte redação:

" Art. 1º ...

V - Programa de Agentes Comunitários

... " (NR)

Art. 2º Fica acrescido o art. 5º-A ao

Decreto nº 10.500 , de 28 de setembro de 2001, com a seguinte redação:

"Art. 5º-A Para o desenvolvimento do Programa de Agente Comunitário de Saúde, serão repassados, a título de incentivo financeiro anual, 50% do incentivo estabelecido pelo Governo Federal pela Portaria nº 3.122, de 2 de julho de 1998.

§ 1º Fica fixado o índice correspondente a R$ 1.100,00 (mil e cem reais) para cada Agente por ano, que poderá ser alterado em decorrência de mudança na legislação federal e ou Política Pública de Saúde Estadual.

§ 2º Os valores previstos serão repassados ao Município em 12 parcelas anuais, correspondentes a R$ 91,66 (noventa e um reais e sessenta e seis centavos) para cada Agente por mês, observado o disposto no

§ 1º deste artigo.

§ 3º O incentivo financeiro somente poderá ser utilizado para pagamento da remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde.

§ 4º O incentivo deverá ser pago aos Agentes Comunitários de Saúde, de forma que venha a somar ao salário vigente na data da publicação deste Decreto, não podendo ser utilizado para complementação do valor do salário mínimo vigente.

Art. 3º O

caput

do art. 7º do

Decreto nº 10.500 , de 28 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º A transferência de recursos financeiros de que trata o art. 1º, referente ao Programa de Saúde da Família e Programa de Agentes Comunitários de Saúde, fica condicionada à:

... " (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 26 de fevereiro de 2002.

JOSÉ ORCIRÍO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

GERALDO RESENDE PEREIRA

Secretário de Estado de Saúde

Art. 1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 16040/2022 de 28/10/2022

Decreto nº 11395/2003 de 16/09/2003

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10500/2001 de //