Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.681/2002

Cria a Coordenadoria de Políticas de Combate ao Racismo, na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo, e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.681, DE 4 DE MARÇO DE 2002.

Cria a Coordenadoria de Políticas de Combate ao Racismo, na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.704, de 5 de março de 2002. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 30 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Coordenadoria de Políticas de Combate ao Racismo, no âmbito da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo, com a finalidade de subsidiar as ações do Governo com informações e medidas efetivas de combate ao preconceito racial e suas conseqüências econômicas, sociais e culturais.

Art. 2º A Coordenadoria de Políticas de Combate ao Racismo será dirigida por um Coordenador subordinado diretamente ao Secretário de Estado de Governo, ao qual compete formular, articular, propor e coordenar a implementação de políticas de ação afirmativa e de programas e projetos tendentes a reduzir as desigualdades sociais resultantes do preconceito racial.

Art. 3º No desempenho de suas atividades, o Coordenador de Políticas de Combate ao Racismo contará com a assessoria do Grupo de Trabalho para a Elaboração do Programa de Superação da Exclusão Social Resultante das Desigualdades Raciais, criado pelo Decreto nº 10.449 , de 2 de agosto de 2001.

Art. 4º O inciso II do art. 2º do

Decreto nº 10.191 , de 4 de janeiro de 2001, passa a vigorar acrescido de alínea

"f", com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

..............

II - ....

..............

f) Coordenadoria de Políticas de Combate ao Racismo;

... "(NR)

Art. 5º Para a implantação da unidade administrativa de que trata este Decreto, fica transformado, sem aumento de despesa, com amparo no art. 76 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, um cargo em comissão de Gerente de Programa, símbolo DGA-3, em um cargo em comissão de Coordenador, símbolo DGA-3, que passa a integrar a Tabela de Cargos em Comissão da Secretaria de Estado de Governo.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de março de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

EURÍDIO BEN-HUR FERREIRA

Secretário de Estado de Governo

GILBERTO TADEU VICENTE

Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10191/2001 de //