Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.687/2002

Transforma cargos em comissão destinados à Secretaria de Estado de Governo e à Procuradoria-Geral da Defensoria Pública, nas condições que menciona, e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.687, DE 6 DE MARÇO DE 2002.

Transforma cargos em comissão destinados à Secretaria de Estado de Governo e à Procuradoria-Geral da Defensoria Pública, nas condições que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.706, de 7 de março de 2002. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 76 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados os cargos em comissão: 7 (sete) símbolo DAS-1, integrantes da Tabela Especial instituída pelo Decreto nº 10.105 , de 31 de outubro de 2000, 9 (nove) de Assistente I, símbolo DGA-4, da Secretaria de Estado de Governo, previstos no Decreto nº 10.557 , de 21 de novembro de 2001, 2 (dois) de Assistente I, símbolo DGA-4, da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, 1 (um) de Procurador-Geral, símbolo DGA-1, 1 (um) de Procurador-Geral Adjunto, símbolo DGA-2, e 2 (dois) de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, todos da Procuradoria-Geral da Defensoria Pública, e 1 (um) de Assistente I, símbolo DGA-4, da Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, todos instituídos pelo Decreto nº 10.131 , de 21 de novembro de 2000, nos cargos em comissão:

I - 9 (nove) de Assessor II, símbolo DGA-3, na Secretaria de Estado de Governo;

II - 2 (dois) de Assessor II, símbolo DGA-3, 2 (dois) de Assistente I, símbolo DGA-4 e 3 (três) de Assistente III, símbolo DGA-7, na Procuradoria-Geral da Defensoria Pública;

III - 1 (um) de Assessor II, símbolo DGA-3, e 1 (um) de Assistente III, símbolo DGA-7, na Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul;

IV - 2 (dois) de Assistente III, símbolo DGA-7, na Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2002.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 6 de março de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

GILBERTO TADEU VICENTE

Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos

(mlfg/MS-CARGOS COMISSÃO - IX(SGOV E/N)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10131/2000 de 21/11/2000

Decreto nº 10557/2001 de //

Decreto nº 10105/2000 de 31/10/2000