Decreto nº 10.718/2002
Cria, no âmbito do Projeto de Pavimentação da Rodovia MS 384 Trecho Antonio João - Bela Vista - Caracol - BR 267, a Unidade Executora do Projeto - UEP e dá outras providências.
DECRETO Nº 10.718, DE 1 DE ABRIL DE 2002.
Cria, no âmbito do Projeto de Pavimentação da Rodovia MS 384 Trecho Antonio João - Bela Vista - Caracol - BR 267, a Unidade Executora do Projeto - UEP e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 5.722, de 2 de abril de 2002. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Unidade Executora do Projeto - UEP, com a finalidade de implementar o processo de desenvolvimento das tarefas de supervisão, controle, acompanhamento e avaliação da execução do projeto e o gerenciamento do Contrato de Empréstimo a ser firmado entre o Estado de Mato Grosso do Sul e o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata - FONPLATA.
Parágrafo único. O prazo para a conclusão dos trabalhos da UEP é de trinta e seis meses, permitida prorrogação se fato relevante assim o exigir.
Art. 2º O Projeto terá como Organismo Executor a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos, por intermédio da Unidade Executora de Projeto - UEP, vinculada diretamente à Presidência.
Art. 3º A UEP será composta de servidores do Estado que preencham os requisitos técnicos específicos, ou técnicos contratados mediante processo de seleção, tendo um Coordenador-Geral designado pelo Governador.
Parágrafo único. A Unidade será ainda integrada por dois Engenheiros Civis, um Técnico Ambiental, um Gerente Administrativo-Financeiro, um Contador e uma Secretária.
Art. 4º Compete à UEP:
I - coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao desenvolvimento do projeto;
II - atuar, juntamente com o Grupo Especial de Licitação - GEL, na seleção e contratação de bens e serviços relacionados à execução do projeto;
III - controlar e zelar pelo fiel cumprimento dos contratos que sejam firmados no âmbito do projeto;
IV - administrar a conta bancária relacionada ao projeto e realizar os pagamentos devidos;
V - manter sistema de registro contábil próprio relacionado ao projeto;
VI - preparar e solicitar os desembolsos de recursos ao FONPLATA;
VII - auxiliar na liberação, perante os órgãos competentes, dos aportes correspondentes à contrapartida local do empréstimo;
VIII - manter registro e arquivo da documentação referente ao projeto e ao contrato do empréstimo;
IX - realizar o controle, acompanhamento, supervisão e avaliação da execução do projeto e gerenciar o contrato de empréstimo;
X - controlar e avaliar os resultados e produtos dos serviços, estudos, trabalhos e atividades que sejam executadas no projeto;
XI - atuar na seleção, contratação e avaliação dos Relatórios de Avaliação de Conclusão do Projeto;
XII - propor modificações operativas na execução do projeto.
Art. 5º Fica o Diretor-Presidente da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos, na qualidade de Organismo Executor, autorizado a expedir normas complementares visando à implementação do disposto neste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 1º de abril de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
DELCÍDIO DO AMARAL GOMEZ
Secretário de Estado de Infra-Estrutura e Habitação
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.