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Decreto nº 10.727/2002

Cria Grupo de Trabalho para elaborar estudos sobre a adaptação arquitetônica dos prédios públicos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul às necessidades das pessoas portadores de deficiência física, e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.727, DE 12 DE ABRIL DE 2002.

Cria Grupo de Trabalho para elaborar estudos sobre a adaptação arquitetônica dos prédios públicos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul às necessidades das pessoas portadores de deficiência física, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.731, de 15 de abril de 2002.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e,

Considerando que o art. 208 da Constituição Estadual prescreve que, dentre outras ações, o Estado adotará medidas tendentes a facilitar o acesso das pessoas portadoras de deficiência aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e remoção de obstáculos arquitetônicos, DECRETA:

Art. 1º Fica criado Grupo de Trabalho para elaboração de estudos sobre a adaptação arquitetônica dos prédios públicos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul às necessidades das pessoas portadoras de deficiência física, com a finalidade de oferecer, em breve tempo, relatório circunstanciado contendo levantamento da situação atual dos estabelecimentos oficiais no que se refere à facilidade de acesso, cronograma das atividades necessárias à remoção dos obstáculos arquitetônicos e estimativa de recursos financeiros necessários à execução dessas atividades.

Art. 2º O Grupo de Trabalho a que se refere o artigo anterior será composto por cinco membros, representantes das seguintes entidades:

I - um da Secretaria de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho;

II - um da Secretaria de Estado de Governo;

III - um da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Habitação;

IV - um da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos;

V - um do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONSEP.

§ 1º Os membros do Grupo de Trabalho serão nomeados por ato do Governador, à vista da indicação das entidades mencionadas neste artigo.

§ 2º As entidades indicarão seus representantes para compor o Grupo de Trabalho no prazo de dez dias, contados da data de publicação deste Decreto.

§ 3º Os membros do Grupo de Trabalho escolherão dentre seus pares, por maioria simples de votos, o seu Presidente e o Secretário-Executivo.

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de sessenta dias, contados da data de publicação do ato de nomeação de seus membros, para a apresentação do relatório conclusivo de seus trabalhos.

Parágrafo único. O prazo fixado no caput poderá ser prorrogado por igual período, por solicitação fundamentada de seu Presidente.

Art. 4º Os prédios públicos do Poder Executivo construídos após a publicação deste Decreto deverão observar padrões arquitetônicos que permitam o fácil acesso às pessoas portadoras de deficiência.

Parágrafo único. Nos processos referentes à locação de imóveis, as entidades do Poder Executivo Estadual darão preferência aos prédios cujas estruturas observem os padrões arquitetônicos previstos no caput.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 12 de abril de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ELOISA CASTRO BERRO

Secretária de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho

MAURÍCIO GOMES DE ARRUDA

Secretário de Estado de Infra-Estrutura e Habitação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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