Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.733/2002

Cria a Escola Estadual "Profª Clarinda Mendes de Aquino", com sede no Município de Campo Grande/MS, e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.733, DE 18 DE ABRIL DE 2002.

Cria a Escola Estadual "Profª Clarinda Mendes de Aquino", com sede no Município de Campo Grande/MS, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.735, de 19 de abril de 2002, e Republicado por incorreção no Diário Oficial nº 5.752, de 15 de maio de 2002.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Escola Estadual "Profª Clarinda Mendes de Aquino", com sede no Bairro Jardim Petrópolis, no Município de Campo Grande/MS.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação a colocação de pessoal e dos recursos necessários ao funcionamento da referida escola, nos moldes do Sistema Estadual de Ensino.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 18 de abril de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ELZA APARECIDA JORGE

Secretária de Estado de Educação

(mlfg/Decreto nº 10733/N)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.