Decreto nº 10.733/2002
Cria a Escola Estadual "Profª Clarinda Mendes de Aquino", com sede no Município de Campo Grande/MS, e dá outras providências.
DECRETO Nº 10.733, DE 18 DE ABRIL DE 2002.
Cria a Escola Estadual "Profª Clarinda Mendes de Aquino", com sede no Município de Campo Grande/MS, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 5.735, de 19 de abril de 2002, e Republicado por incorreção no Diário Oficial nº 5.752, de 15 de maio de 2002.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Escola Estadual "Profª Clarinda Mendes de Aquino", com sede no Bairro Jardim Petrópolis, no Município de Campo Grande/MS.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação a colocação de pessoal e dos recursos necessários ao funcionamento da referida escola, nos moldes do Sistema Estadual de Ensino.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 18 de abril de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ELZA APARECIDA JORGE
Secretária de Estado de Educação
(mlfg/Decreto nº 10733/N)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.