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Decreto nº 10.736/2002

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de imóveis que menciona e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.736, DE 18 DE ABRIL DE 2002.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de imóveis que menciona e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.735, de 19 de abril de 2002.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXI do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista as disposições do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e da Lei nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terreno descritas no art. 2º, necessárias à implantação da obra de pavimentação asfáltica da Rodovia MS/384 - trecho: Antônio João - Bela Vista - Caracol - Entr.BR/267, numa extensão de 184.849,54 metros.

Art. 2º As áreas a serem desapropriadas situam-se na faixa de domínio de 70,00 metros, simétrica (lados direito e esquerdo), 35,00 metros ao eixo ao longo da rodovia MS/384 - trecho: Antônio João - Bela Vista - Caracol - Entr.BR/267, de acordo com o resumo do caminhamento da poligonal do eixo da rodovia, assim descritas: Partindo do Marco I, situado no eixo da pista, no perímetro urbano do Município de Antônio João, Estaca 00+0,00, segue-se por diversos azimutes, numa distância total de 66.943,96 metros, até o marco II, situado no perímetro urbano do Município de Bela Vista, Estaca 3.347+03,96. Partindo do Marco III, situado no eixo da pista, no perímetro urbano do Município de Bela Vista, Estaca 3043+09,95, segue-se por diversos azimutes, numa distância total de 60.869,95 metros até o marco IV, situado no perímetro urbano do Município de Caracol, Estaca 00+0,00. Partindo do Marco V, situado no eixo da pista no perímetro urbano do Município de Caracol, Estaca 00+0,00 segue-se por diversos azimutes numa extensão total de 57.035,63 metros até o Marco VI, situado no eixo da rodovia BR 267 (Jardim - Porto Murtinho), Estaca 2851+15,63, perfazendo uma área total para os três segmentos de 1.293ha 9.467,80m².

Art. 3º Fica a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL autorizada a promover a desapropriação prevista neste Decreto, em seu próprio nome, na forma da legislação vigente e a conta dos recursos do Tesouro Estadual.

Art. 4º Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com as modificações introduzidas pela Lei Federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência para efeito de imissão de posse nas áreas de terra abrangidas por este Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de abril de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

MAURÍCIO GOMES DE ARRUDA

Secretário de Estado de Infra-Estrutura e Habitação

Júlio/mfcj.16/4/2002(DESAPROPRIAÇÃO-MS384)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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