Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.740/2002

Altera o Decreto nº 10.715, de 27 de março de 2002, que dispõe sobre a redução de base do ICMS nas operações com veículos automotores novos e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.740, DE 19 DE ABRIL DE 2002.

Altera o Decreto nº 10.715 , de 27 de março de 2002, que dispõe sobre a redução de base do ICMS nas operações com veículos automotores novos e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.736, de 22 de abril de 2002. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o

§ 6º ao art. 1º do

Decreto nº 10.715 , de 27 de março de 2002, com a seguinte redação:

"§ 6º O benefício previsto neste artigo aplica-se também, até 31 de maio de 2002, às operações internas com veículos:

I - importados, cuja entrada no estabelecimento revendedor localizado neste Estado decorra de operação interestadual;

II - cuja fabricação tenha ocorrido nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste e a entrada no estabelecimento revendedor localizado neste Estado decorra de operação em que o remetente seja o próprio estabelecimento onde tenham sido fabricados.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 17 de abril de 2002.

Art. 3º Fica revogado o

§ 4º do art. 1º do Decreto nº 10.715 , de 27 de março de 2002

Campo Grande, 19 de abril de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO ROBERTO DUARTE

Secretário de Estado de Receita e Controle

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10715/2002 de //