Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.743/2002

Cria o Projeto de Assentamento Rural denominado São Francisco, no Município de Maracaju-MS.

DECRETO Nº 10.743, DE 23 DE ABRIL DE 2002.

Cria o Projeto de Assentamento Rural denominado São Francisco, no Município de Maracaju-MS.

Publicado no Diário Oficial nº 5.738, de 24 de abril de 2002. Ver Lei nº 2.785, de 19 de dezembro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e

Considerando a necessidade de dar destinação ao imóvel Restinga da Serra com 140 ha, objeto da matrícula nº 37 do CRI de Maracaju-MS, localizado no Município de Maracaju-MS;

Considerando que a referida área foi adjudicada pelo Estado de Mato Grosso do Sul;

Considerando que essa área já se encontra medida, demarcada e parcelada para assentar sete famílias de pequenos agricultores sem-terras do Estado de Mato Grosso do Sul, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Projeto de Assentamento Rural São Francisco, no Município de Maracaju-MS, constituído de 140 hectares.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 22 de abril de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

JOSÉ ANTONIO FELÍCIO

Secretário de Estado da Produção

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Lei Ordinária nº 2785/2003 de 19/12/2003

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.