Decreto nº 10.744/2002
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, as áreas de terras que menciona e dá outras providências.
DECRETO Nº 10.744, DE 23 DE ABRIL DE 2002.
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, as áreas de terras que menciona e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 5.738, de 24 de abril de 2002.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXI do art. 89, da Constituição Estadual e tendo em vista as disposições do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e da Lei Federal nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de interesse social, para fins de desapropriação, as áreas de terras descritas no art. 2º, necessárias à construção de casas populares destinadas ao Programa Habitacional Che Roga Mi.
Art. 2º As áreas de terras a serem desapropriadas constituem-se dos lotes urbanos abaixo especificados, situados no Município de Campo Grande/MS; a seguir:
I - área 1: Jardim Manaíra localizado em frente do Residencial Iracy Coelho II, com fundos para o Parque do Lageado, no prolongamento da Av. Guaicurus, sentido oeste, composta das quadras 04: lotes 22 e 23; quadra 05: lotes 22 e 23; quadra 06: lotes 15, 16, 18, 19, 20 e 24; quadra 08: lotes 01, 03, 06, 08, 10, 11, 12, 19, 20, 21, 22, 23, 27, 28, 30, 33, 34, 37, 40, 45 e 47; quadra 09: lotes 06, 08, 09, 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 20, 21, 23, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 35, 36, 37, 38, 39, 40 e 41; quadra 10: lotes 06, 11 e 12, totalizando 62 lotes, perfazendo uma área de 14.661m2;
II - área 2: Jardim Indianápolis situada na sitioca Alvorada, ao lado do loteamento Jardim Campina Verde, composta das quadras 01: lotes do 09 a 19; quadra 02: lotes do 02 a 10; quadra 02: lotes 02 a 10, 13 e 14, 21 a 34; quadra 02: lotes do 21 a 34, totalizando 36 lotes, perfazendo uma área de 9.830 m2.
Art. 3º Fica a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL, autorizada a promover a desapropriação da referida área em seu próprio nome, na forma da legislação vigente e à conta dos recursos do Tesouro Estadual, Fonte 40.
Art. 4º Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com as modificações introduzidas pela Lei Federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão de posse nas áreas abrangidas por este Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 23 de abril de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
MAURÍCIO GOMES DE ARRUDA
Secretário de Estado de Infra-Estrutura e Habitação
(mlfg/Decreto Utilidade Pública Casa Popular/N)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.