Decreto nº 10.749/2002
Altera dispositivos do Decreto nº 10.028, de 14 de agosto de 2000, que regulamenta a Lei nº 1.953, de 9 de abril de 1999.
DECRETO Nº 10.749, DE 25 DE ABRIL DE 2002.
Altera dispositivos do Decreto nº 10.028 , de 14 de agosto de 2000, que regulamenta a Lei nº 1.953 , de 9 de abril de 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 5.740, de 26 de abril de 2002. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos do ecreto nº 10.028 , de 14 de agosto de 2000, abaixo indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
..................
XVI - MAPA: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
...... " (NR)
"Art. 15 ....
§ 1º O documento sanitário para trânsito de animais será expedido por Médico Veterinário Oficial, Médico Veterinário credenciado pelo MAPA, ressalvando quando se tratar de trânsito intraestadual de animais cujo destino não seja abate em frigorífico de exportação, o documento sanitário poderá ser expedido por funcionário do serviço oficial, credenciado pelo órgão executor.
....... "(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se o Decreto nº 10.591 , de 17 de dezembro de 2001, e demais disposições em contrário.
Campo Grande, 25 de abril de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
JOSÉ ANTÔNIO FELÍCIO
Secretário de Estado da Produção
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10028/2000 de //
Decreto nº 10591/2001 de 17/12/2001