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Decreto nº 10.763/2002

Dispõe sobre a nomeação do Subsecretário Especial de Logística e Transportes, estabelece suas atribuições, e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.763, DE 7 DE MAIO DE 2002.

Dispõe sobre a nomeação do Subsecretário Especial de Logística e Transportes, estabelece suas atribuições, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.747, de 8 de maio de 2002. .

O

GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 32 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Ao ocupante do cargo de Subsecretário Especial de Logística e Transportes, a ser nomeado com base no art. 32 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, serão conferidas as atribuições de planejamento, coordenação e execução das seguintes atividades:

I - a elaboração de estudos e pesquisas destinados ao planejamento global de transportes do Estado e sua integração às redes de transporte federal e municipal, especialmente quanto aos planos rodoviário, hidroviário, ferroviário e da aviação sub-regional do Estado, bem como quanto à implantação de terminais de passageiros e carga e de portos e aeroportos;

II - a supervisão da construção das vias de transporte previstas nos planos estaduais de desenvolvimento dos transportes e a promoção de ações para que sejam operadas segundo os melhores padrões de segurança e eficiência;

III - a gestão da política de transportes do Estado, fundamentada no conceito de maximização do potencial dos modais de maior capacidade, de consolidação dos corredores de transporte segundo suas potencialidades e reorganização da malha rodoviária estadual e sua integração com a federal e as municipais;

IV - o fomento e incentivo à implantação de terminais multimodais visando a garantir condições adequadas de acessibilidade às cidades-pólos regionais e de potencial turístico;

V - a pesquisa e obtenção de dados e informações sociais e econômicas necessários aos estudos de demanda de transporte, de infra-estrutura e de operação dos vários modos de transporte no Estado;

VI - a orientação e condução de discussões sobre diagnósticos da situação do setor de transportes no Estado e dos cenários econômicos futuros, para constituição da rede estadual de transporte e desenvolvimento de projetos;

VII - a seleção de alternativas e modelos de parceria e de captação de financiamentos para realização de ações do setor de transporte, incluindo as gestões a entidades públicas e privadas para atrair recursos financeiros para a execução de planos, programas e projetos na área de transporte do Estado;

VIII - o acompanhamento da execução de ações desenvolvidas pela administração federal no Estado, relacionadas ao setor de transporte, e em especial dos projetos, planos e programas executados pelas entidades vinculadas à Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Habitação.

§ 1º O Subsecretário Especial de Logística e Transportes, subordinado diretamente ao Governador, formulará diretrizes e definirá metas para o acompanhamento das atividades executadas por órgãos, entidades e agentes públicos do Governo do Estado na área de transportes.

§ 2º Para apoiar a coordenação e execução das suas atribuições, o Subsecretário Especial de Logística e Transportes terá sob sua subordinação direta a Superintendência de Políticas Públicas de Infra-estrutura da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Habitação.

Art. 2º Fica delegada competência ao Subsecretário Especial de Logística e Transportes para constituir grupos de trabalho e requisitar servidores de órgãos e entidades da administração pública estadual, para auxiliá-lo na execução das atribuições que lhe confere o art. 1º deste Decreto.

Art. 3º Caberá à Secretaria de Estado de Governo e, no que couber, à Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Habitação proporcionar o apoio material, financeiro e de pessoal administrativo e técnico à execução das atividades de competência do Subsecretário Especial de Logística e Transportes.

Art. 4º Fica fixado o prazo até 31 de dezembro de 2002 para o Subsecretário Especial de Logística e Transportes implementar as medidas vinculadas à execução das atribuições que lhe são conferidas por este Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 7 de maio de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

mfcj.22/4/2002(SUBSECRETARIA TRANSPORTES)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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