Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.773/2002

Dispõe sobre o processamento da folha de pagamento dos servidores estaduais.

DECRETO Nº 10.773, DE 13 DE MAIO DE 2002.

Dispõe sobre o processamento da folha de pagamento dos servidores estaduais.

Publicado no Diário Oficial nº 5.751, de 14 de maio de 2002. .

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e,

Considerando a necessidade de acompanhamento da execução orçamentária, financeira e contábil pelos órgãos executores e de controle;

Considerando que a Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, dispõe que as despesas e a assunção de compromissos serão registradas segundo o regime de competência;

Considerando os efeitos do não-cumprimento de prazos para emissão de balancetes e balanços contábeis, estabelecidos por legislação federal;

Considerando, ainda, que a contabilidade analítica é instrumento necessário ao acompanhamento, à supervisão, à avaliação e à proposição de medidas preventivas e corretivas da gestão pública, DECRETA:

Art. 1º O processamento eletrônico das informações relativas à folha de pagamento de salários dos servidores estaduais, do exercício de 2002, obedecerá ao cronograma do anexo único deste Decreto.

§ 1º O processamento a que se refere o

caput

será efetuado pelo regime de competência.

§ 2º Eventuais ajustes verificados após o prazo estipulado para o fechamento da folha de pagamento serão efetuados na folha de pagamentos do mês subseqüente.

§ 3º Os órgãos e entidades estaduais devem inserir as Programações de Desembolso (PDs) no Sistema SIAFEM até o último dia estabelecido no cronograma referido no

caput

§ 4º O não-cumprimento do prazo previsto no parágrafo anterior impede o pagamento dos salários relativo à folha de pagamento do órgão ou entidade inadimplente.

§ 5º Os cronogramas de elaboração da folha de pagamento correspondentes aos exercícios seguintes serão estabelecidos por meio de Resolução Conjunta dos Secretários de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos e de Receita e Controle.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 13 de maio de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO ROBERTO DUARTE

Secretário de Estado de Receita e Controle

GILBERTO TADEU VICENTE

Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 10.773, DE 13 DE MAIO DE 2002.

CRONOGRAMA de elaboração de Pagamento - Exercício 2002

Fases hora maio junho julho agosto setembro outubro novembro 13º salário dezembro

Início da digitação para folha do mês 7:30 06/05 05/06 03/07 05/08 04/09 03/10 04/11 25/11 02/12

Prazo final para solicitar alterações no sistema para a folha do mês 11:00 10/05 10/06 10/07 09/08 10/09 10/10 08/11 06/12

Fechamento da 1ª análise 15:OO 17/05 14/06 12/07 16/08 13/09 18/10 14/11 29/11 06/12

Entrega da 1ª análise (retirada no CPD da SGI/Unifisco) 9:00 20/05 17/06 15/07 19/08 16/09 21/10 18/11 02/12 09/12

Fechamento da folha 15:00 24/05 21/06 19/07 23/08 20/09 25/10 22/11 06/12 13/12

Entrega dos relatórios FINANCEIROS da FOLHA (retirada no CPD da SGI/Unifisco) 9:00 24/05 24/06 22/07 27/08 23/09 28/10 25/11 9/12 16/12

Entrega dos relatórios DEMONSTRATIVOS da FOLHA (retirada no CPD da SGI/Unifisco) 9:00 29/05 27/06 25/07 29/08 26/09 30/10 27/11 11/12 18/12

Lançamento do EMEPENHO no SIAFEM 24 a 29/05 24 a 28/06 22 a 31/07 27 a 30/08 23 a 30/09 28 a 31/10 * * *

Lançamento de Nl de Liquidação da Despesa no SIAFEM 24 a 29/05 24 a 28/06 22 a 31/07 27 a 30/08 23 a 30/09 28 a 31/10 * * *

Lançamento de PD no SIAFEM 03/06 01/07 01/08 02/09 01/10 04/11 * * *

* A definir

mfcj.3/5/2002(CRONOGRAMA FOLHA DE PAGAMENTO)

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.