Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.779/2002

Declara ponto facultativo na data que menciona.

DECRETO Nº 10.779, DE 15 DE MAIO DE 2002.

Declara ponto facultativo na data que menciona.

Publicado no Diário Oficial nº 5.753, de 16 de maio de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da constituição Estadual , DECRETA:

Art. Único Será facultativo o ponto do dia 13 de maio de 2002, sexta-feira, nas repartições públicas estaduais da administração direta e indireta, excetuados os serviços que por sua natureza não permitam paralisação.

Campo Grande, 15 de maio de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

GILBERTO TADEU VICENTE

Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos

(Declara Ponto Facultativo)

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 10782/2002 de 20/05/2002

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.