Decreto nº 10.789/2002
Autoriza a Procuradoria-Geral do Estado a representar judicialmente a entidade que menciona.
DECRETO Nº 10.789, DE 24 DE MAIO DE 2002.
Autoriza a Procuradoria-Geral do Estado a representar judicialmente a entidade que menciona.
Publicado no Diário Oficial nº 5.760, de 27 de maio de 2002. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no inciso V do
caput
e parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 95 , de 26 de dezembro de 2001, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Procuradoria-Geral do Estado a representar judicialmente a Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul nos autos da Ação Ordinária nº 2002.000504-9, promovida por Arlene Barbosa Vilela, que se encontra em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos da comarca de Campo Grande-MS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de maio de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
mfcj.23/5/2002(PGE - REPRESENTAÇÃO)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.