Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.789/2002

Autoriza a Procuradoria-Geral do Estado a representar judicialmente a entidade que menciona.

DECRETO Nº 10.789, DE 24 DE MAIO DE 2002.

Autoriza a Procuradoria-Geral do Estado a representar judicialmente a entidade que menciona.

Publicado no Diário Oficial nº 5.760, de 27 de maio de 2002. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no inciso V do

caput

e parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 95 , de 26 de dezembro de 2001, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Procuradoria-Geral do Estado a representar judicialmente a Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul nos autos da Ação Ordinária nº 2002.000504-9, promovida por Arlene Barbosa Vilela, que se encontra em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos da comarca de Campo Grande-MS.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de maio de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

mfcj.23/5/2002(PGE - REPRESENTAÇÃO)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.