Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.790/2002

Disciplina o encaminhamento de requisição judicial de força policial nos casos que menciona.

DECRETO Nº 10.790, DE 24 DE MAIO DE 2002.

Disciplina o encaminhamento de requisição judicial de força policial nos casos que menciona.

Publicado no Diário Oficial nº 5.760, de 27 de maio de 2002.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V, VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual e,

Considerando a necessidade de disciplinar o cumprimento das requisições judiciais de força policial, relativas a desocupação de terras públicas e privadas;

Considerando que a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública é Unidade Orçamentária, com capacidade maior do que as corporações policiais para mobilizar os recursos financeiros, humanos e logísticos a serem empregados no cumprimento de tais requisições, DECRETA:

Art. 1º As requisições de força policial para a desocupação de terras públicas e privadas deverão ser feitas pela autoridade judiciária requisitante diretamente ao Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

Art. 2º O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública providenciará a mobilização dos recursos humanos, financeiros e logísticos necessários ao cumprimento da requisição judicial, compatíveis com a complexidade da operação policial decorrente.

Art. 3º No planejamento da operação policial deverá ser observada a adequação dos meios e técnicas a serem utilizados, no sentido de preservação máxima da integridade física das pessoas atingidas pelo cumprimento da ordem judicial.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de maio de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ALMIR SILVA PAIXÃO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

(mlfg/DECRETO REINT (1)/N)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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