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Decreto nº 10.795/2002

Institui o Conselho Gestor do Assentamento Itamarati e estabelece a sua estrutura.

DECRETO Nº 10.795, DE 28 DE MAIO DE 2002.

Institui o Conselho Gestor do Assentamento Itamarati e estabelece a sua estrutura.

Publicado no Diário Oficial nº 5.762, de 29 de maio de 2002. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Conselho Gestor do Assentamento Itamarati - COGETI, órgão administrativo de gestão estratégica superior, vinculado à Secretaria de Estado da Produção - SEPROD, por meio do Instituto de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul - IDATERRA.

Art. 2º O COGETI tem como missão a promoção e o desenvolvimento local sustentável do Assentamento Itamarati, a partir dos seus valores endógenos, da inovação tecnológica e da promoção de oportunidades para produzir, gerar renda, emprego e qualidade de vida à população local.

Art. 3º O COGETI será composto pelos seguintes membros:

I - um representante da Secretaria de Estado da Produção;

II - um representante da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Habitação;

III - um representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Cultura e Turismo;

IV - um representante da Secretaria de Estado de Saúde;

V - um representante da Secretaria de Estado de Educação;

VI - um representante do Instituto do Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul;

VII - um representante do Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária;

VIII - um representante da Prefeitura Municipal de Ponta Porã.

Parágrafo único. O COGETI terá, entre seus membros, um coordenador e um secretário executivo nomeados pelo Governador do Estado.

Art. 4º Compete ao COGETI:

I - elaborar e executar o planejamento estratégico, com os correspondentes planos e projetos, compatibilizando-os com os planos de desenvolvimento do assentamento;

II - elaborar o plano plurianual de investimentos com orçamento dos projetos e previsão das fontes financiadoras;

III - deliberar sobre a execução de estudos técnicos, projetos, ações estratégicas, logística, alocação de recursos financeiros, materiais e humanos, bem como sobre contratos de parcerias;

IV - articular e deliberar sobre parcerias institucionais com os setores público e privado para apoiar a execução de projetos e promover o desenvolvimento local;

V - avaliar e deliberar sobre a implantação de projetos, bem como acompanhar e fiscalizar a execução dos correspondentes planos de trabalho;

VI - articular e promover a integração e a unidade das ações governamentais e privadas, na execução dos projetos;

VII - atuar em estreita sintonia com o Conselho de Representantes dos Agricultores do Assentamento Itamarati, como instância consultiva;

VIII - elaborar e aprovar seu regimento interno.

Parágrafo único. As decisões do COGETI serão oficializadas por deliberação assinada pelo coordenador.

Art. 5º Caberá à Secretaria Executiva, como órgão de assessoria administrativa e técnica do COGETI, organizar reuniões, instruir processos administrativos, encaminhá-los à execução e orientar a implementação dos mesmos, respondendo pelo planejamento, execução e fiscalização dos planos, projetos e ações.

Art. 6º As políticas de desenvolvimento do Assentamento Itamarati, aprovadas pelo COGETI, serão executadas pelo Instituto de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural - IDATERRA que, em virtude disto, responderá:

I - pelos recursos administrativos, financeiros e de logística necessários ao funcionamento do COGETI;

II - pela gerência local do assentamento, com a responsabilidade de administrar e executar as políticas previstas no caput, aplicar os instrumentos operacionais e gerenciar a aplicação dos planos de trabalho correspondentes;

III - pela equipe técnica, composta por equipe multidisciplinar responsável pela orientação técnica e gerencial de todos os processos e ações executivas de apoio ao desenvolvimento local.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 28 de maio de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

TCF/2002 (DECRETO COGETI-ASSENTAMENTO ITAMARATI)

DECRETO "P" Nº 1.439/2002, DE 28 DE MAIO DE 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Nomear os representantes dos órgãos constantes do anexo único deste Decreto para exercerem a função de membros do Conselho Gestor do Assentamento Itamarati:

MEMBROS NOMEADOS ÓRGÃOS REPRESENTADOS

Sandro César Fantini, na qualidade de Coordenador do Conselho Instituto de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de MS - IDATERRA

Ermínio Guedes dos Santos, na qualidade de Secretário Executivo Secretaria de Estado da Produção

Jair Rosa de Figueiredo Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Habitação

Nereu Fontes Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Cultura e Turismo

Adriana Maset Tobal Secretaria de Estado de Saúde

Joaquim Soares de Oliveira Neto Secretaria de Estado de Educação

Celso Cestari Pinheiro Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA

Wagner Cirilo Piantoni Prefeitura Municipal de Ponta Porã

Campo Grande, 28 de maio de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

TCF/2002 (DECRETO COGETI - ASSENTAMENTO ITAMARATI)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 10970/2002 de 25/10/2002

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.