Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.802/2002

Decreta luto oficial pelo falecimento de Gelson Andrade Moreira.

DECRETO Nº 10.802, DE 5 DE JUNHO DE 2002.

Decreta luto oficial pelo falecimento de Gelson Andrade Moreira.

Publicado no Diário Oficial nº 5.767, de 6 de junho de 2002.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o falecimento do eminente cidadão sul-mato-grossense, Gelson Andrade Moreira, Prefeito do Município de Iguatemi;

Considerando sua relevante contribuição na luta por uma sociedade justa e igualitária;

Considerando que a gestão do Prefeito renovou e resgatou o espírito de cidadania da população por meio de um trabalho que primou pelo exercício da participação popular, DECRETA:

Art. 1º É declarado luto oficial por três dias pelo falecimento do eminente Prefeito Municipal de Iguatemi, Gelson Andrade Moreira.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de junho de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

mfcj.5/6/2002(FALECIMENTO GELSON)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.