Decreto nº 10.803/2002
Dispõe sobre o pagamento de plantões de serviço, em caráter excepcional, a Médicos plantonistas do Sistema Único de Saúde na Unidade Hospital Universitário de Mato Grosso Sul, e dá outras providências.
DECRETO Nº 10.803, DE 5 DE JUNHO DE 2002.
Dispõe sobre o pagamento de plantões de serviço, em caráter excepcional, a Médicos plantonistas do Sistema Único de Saúde na Unidade Hospital Universitário de Mato Grosso Sul, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 5.767, de 6 de junho de 2002.
Re-vogado pelo Decreto nº 11.566, de 24 de março de 2004, art. 14.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 89 da Constituição Federal, e tendo em vista as disposições do Decreto 10.670 , de 22 de fevereiro de 2002,
Considerando a possibilidade da paralisação dos serviços médico-hospitalares prestados pelo Hospital da Universidade Federal de Mato Grosso Sul em razão da suspensão do pagamento dos plantões aos seus Médicos;
Considerando que o Hospital Universitário atende pacientes do Sistema Único de Saúde na área de pronto atendimento em Campo Grande e provenientes de todos os municípios do Estado e que compete ao Gestor Estadual garantir a regularidade dos serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando que o Decreto nº 10.670 de 22 de fevereiro de 2002, prevê a remuneração mediante pagamento do adicional de plantão das atividades que necessitam de medidas imediatas para não acarretar prejuízo à saúde da população, DECRETA:
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Art. 1º Será assegurado aos Médicos Plantonistas do Hospital da Universidade Federal de Mato Grosso Sul, para remunerá-los pelos serviços prestados nos plantões médicos do Hospital Universitário pelo atendimento de pacientes do Sistema Único de Saúde, pelo prazo de noventa dias, o pagamento do adicional de plantão de serviço nos termos do disposto no Decreto nº 10.670 , de 22 de fevereiro de 2002, no limite de cento e trinta e duas horas/mês.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de abril de 2002.
Campo Grande, 5 de junho de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
GILBERTO TADEU VICENTE
Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 11566/2004 de 24/03/2004
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.