Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.805/2002

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 10.554, de 21 de novembro de 2001, que dispõe sobre funções do Grupo Ocupacional Saúde e outras similares do Grupo Ocupacional Apoio Técnico Operacional do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo, e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.805, DE 5 DE JUNHO DE 2002.

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 10.554 , de 21 de novembro de 2001, que dispõe sobre funções do Grupo Ocupacional Saúde e outras similares do Grupo Ocupacional Apoio Técnico Operacional do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.767, de 6 de junho de 2002. Re-vogado pelo art. 36 do Decreto nº 11.725, de 9 de novembro de 2004.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 3º, combinado com

§ 2º do art. 10, ambos da Lei nº 2.065 , de 29 de dezembro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescidos o inciso IV ao art. 1º e o inciso VII ao art. 3º do Decreto nº 10.554 , de 21 de novembro de 2001, com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

..................

IV - Auxiliar de Atividades de Saúde, integrante da categoria funcional de Agente Técnico Operacional do Grupo Ocupacional Apoio Técnico Operacional.

...... " (NR)

"Art. 3º ...

..................

VII - do Auxiliar de Atividades de Saúde:

a) recepcionar paciente e triar clientela encaminhando-os para consulta, preenchendo dados pessoais em prontuários, carteiras de vacinação e controle de saúde, mantendo controle atualizado de informações;

b) efetuar atendimento pós-consulta ao cliente, orientando e entregando medicamentos, conforme prescrição médica, aprazando retorno e prestando informações gerais sobre cuidados básicos de saúde;

c) transportar documentos e materiais aos setores a que se destinam e auxiliar nas atividades administrativas, organizando e mantendo arquivos e fichários de saúde e datilografando documentos;

d) auxiliar na remoção de pacientes, quando transportados por ambulâncias para atendimento em ambulatório, laboratórios ou hospitais;

e) executar serviços de limpeza e conservação de vidros, portas, paredes, persianas e demais instalações, varrendo, lavando, encerando, lustrando, tirando pó e recolhendo lixo das dependências das unidades de saúde e repondo material necessário à higiene dos usuários e das unidades de saúde;

f) executar serviços de copa e auxiliar na cozinha, recolhendo e lavando utensílios utilizados para servir e consumir alimentos." (NR)

Art. 2º Os incisos II e VIII do art. 5º e a alínea "a" do inciso I do art. 10, todos do Decreto nº 10.554 , de 21 de novembro de 2001, passam a vigor com a seguinte redação:

"Art. 5º ...

..................

II - Gestor de Ações de Saúde, Gestor de Serviços da Saúde, Gestor de Atividades da Saúde, Fiscal de Vigilância Sanitária, Sanitarista, Médico Veterinário, Enfermeiro, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Farmacêutico e Farmacêutico-Bioquímico, todas integrantes da categoria funcional de Profissional de Serviços de Saúde, 140% (cento e quarenta por cento);

..................

VIII - Auxiliar de Laboratório, Auxiliar Serviços de Saúde, Auxiliar de Atividades de Saúde, Auxiliar de Saneamento, Auxiliar de Banco de Sangue, Agente de Radiologia, Atendente, que compõem a categoria funcional Agente de Serviços de Saúde, do Grupo Saúde, ou Agente Técnico Operacional, do Grupo Apoio Técnico Operacional, 25% (vinte e cinco por cento).

...... " (NR)

"Art. 10 ....

I - ....

a) Gestor de Ações de Saúde, se ocupar a função de Médico, Odontólogo, Cirurgião-Dentista, Médico Veterinário, Enfermeiro, Assistente Social, Nutricionista, Fisioterapeuta, Fonodiólogo, Psicólogo, Especialista em Serviços de Saúde, Biólogo ou Farmacéutico-Bioquímico e exercer, comprovadamente, atribuições vinculadas às atividades discriminadas no inciso II do art. 3º deste Decreto na Secretaria de Estado de Saúde;

...... " (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de junho de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

GILBERTO TADEU VICENTE

Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos

(mlfg/MS-CRIAÇÃO FUNÇÕES - SAÚDE ALTERAÇÃO 3/N)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 11725/2004 de 09/11/2004

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10554/2001 de 21/11/2001