Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.806/2002

Altera dispositivos do Decreto nº 10.762, de 7 de maio de 2002, que dispõe sobre a instituição funções para organização do pessoal que atua na área de Tecnologia da Informação, e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.806, DE 5 DE JUNHO DE 2002.

Altera dispositivos do Decreto nº 10.762 , de 7 de maio de 2002, que dispõe sobre a instituição funções para organização do pessoal que atua na área de Tecnologia da Informação, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.767, de 6 de junho de 2002. .

O

GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 3º, combinados com o

§ 2º do art. 10, ambos da Lei nº 2.065 , de 29 de dezembro de 1999, e nos art. 9º da Lei nº 2.157 , de 26 de outubro de 2.000, DECRETA:

Art. 1º O inciso II e o

§2º do art. 5º do Decreto nº 10.762 , de 7 de maio de 2002, passam a vigor com a seguinte redação:

"Art. 5º ...

...............

II - no cargo de Assistente Técnico Operacional, na função de Técnico em Tecnologia da Informação IV, os ocupantes dos cargos de Analista Consultor, Analista de Sistemas, Analista de Produção, Analista de Suporte Técnico, Analista Micrográfico, Analista de Produção, Técnico de Manutenção Eletrônica, Scheduller ou Programador, que atendam aos requisitos previstos no inciso IV do art. 2º e executem tarefas descritas no anexo II-A;

...............

§ 2º Poderá apresentar opção pela transformação do respectivo cargo em função referida nos incisos I, II ou III deste artigo, o servidor redistribuído da extinta PRODASUL, classificado no cargo de Profissional de Apoio Operacional ou de Agente Técnico Operacional, que comprovar estar exercendo, há mais de doze meses, tarefas descritas no anexo I ou no anexo II, e atender aos requisitos de escolaridade e experiência mínima descritos no art. 2º

... " (NR)

Art. 2º O prazo fixado no

caput

do art. 5º do Decreto nº 10.762 , de 7 de maio de 2002, passa a corresponder a quarenta e cinco dias.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, com efeitos a contar de 8 de maio de 2002.

Campo Grande, 5 de junho de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

GILBERTO TADEU VICENTE

Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos

(mlfg/MS-CARREIRA TECNOLOGIA INFORMAÇÃO ALTERAÇÃO/N)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10762/2002 de //