Decreto nº 10.809/2002
Cria o Comitê Gestor de Ensino no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, e dá outras providências.
DECRETO Nº 10.809, DE 7 DE JUNHO DE 2002.
Cria o Comitê Gestor de Ensino no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 5.769, de 10 de junho de 2002.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 30 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Comitê Gestor de Ensino, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e de Segurança Pública, com a finalidade de desenvolver estudos e propor mudanças na estrutura de ensino e no processo de capacitação dos profissionais da área de segurança.
Parágrafo único. O Comitê Gestor de Ensino desenvolverá trabalhos visando a integrar os organismos responsáveis pela segurança e justiça do cidadão, criar estrutura única de ensino, simplificar as estruturas administrativas existentes, bem como cumprir as diretrizes preconizadas no Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.
Art. 2º O Comitê Gestor de Ensino, subordinado à Superintendência de Políticas de Segurança Pública, será composto pelos seguintes membros efetivos:
I - um representante da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, que o presidirá;
II - um representante da Polícia Civil;
III - um representante da Polícia Militar;
IV - um representante da Coordenadoria de Perícias;
V - um representante do Corpo de Bombeiros Militar;
VI - um representante da Agência Estadual do Sistema Penitenciário;
Parágrafo único. Cada membro titular terá um suplente.
Art. 3º Os membros do Comitê Gestor de Ensino serão indicados pelos respectivos dirigentes das instituições e designados pelo Secretário de Estado de Justiça e de Segurança Pública.
Art. 4º Compete ao Comitê Gestor de Ensino desenvolver de modo prioritário trabalhos no sentido de:
I - apresentar projeto de criação, estruturação e documentação da Diretoria de Doutrina de Ensino e Pesquisa a ser implementada no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e de Segurança Pública;
II - apresentar projeto de criação, estruturação e documentação dos Centros Integrados de Ensino para a capacitação dos profissionais da área de segurança;
III - promover a revisão e adequação da base curricular comum de ensino.
Art. 5º As atividades do Comitê serão acompanhadas pelo Grupo de Assessoramento Técnico do Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 7 de junho de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ALMIR SILVA PAIXÃO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.