Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.809/2002

Cria o Comitê Gestor de Ensino no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.809, DE 7 DE JUNHO DE 2002.

Cria o Comitê Gestor de Ensino no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.769, de 10 de junho de 2002.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 30 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Comitê Gestor de Ensino, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e de Segurança Pública, com a finalidade de desenvolver estudos e propor mudanças na estrutura de ensino e no processo de capacitação dos profissionais da área de segurança.

Parágrafo único. O Comitê Gestor de Ensino desenvolverá trabalhos visando a integrar os organismos responsáveis pela segurança e justiça do cidadão, criar estrutura única de ensino, simplificar as estruturas administrativas existentes, bem como cumprir as diretrizes preconizadas no Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.

Art. 2º O Comitê Gestor de Ensino, subordinado à Superintendência de Políticas de Segurança Pública, será composto pelos seguintes membros efetivos:

I - um representante da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, que o presidirá;

II - um representante da Polícia Civil;

III - um representante da Polícia Militar;

IV - um representante da Coordenadoria de Perícias;

V - um representante do Corpo de Bombeiros Militar;

VI - um representante da Agência Estadual do Sistema Penitenciário;

Parágrafo único. Cada membro titular terá um suplente.

Art. 3º Os membros do Comitê Gestor de Ensino serão indicados pelos respectivos dirigentes das instituições e designados pelo Secretário de Estado de Justiça e de Segurança Pública.

Art. 4º Compete ao Comitê Gestor de Ensino desenvolver de modo prioritário trabalhos no sentido de:

I - apresentar projeto de criação, estruturação e documentação da Diretoria de Doutrina de Ensino e Pesquisa a ser implementada no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e de Segurança Pública;

II - apresentar projeto de criação, estruturação e documentação dos Centros Integrados de Ensino para a capacitação dos profissionais da área de segurança;

III - promover a revisão e adequação da base curricular comum de ensino.

Art. 5º As atividades do Comitê serão acompanhadas pelo Grupo de Assessoramento Técnico do Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 7 de junho de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ALMIR SILVA PAIXÃO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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