Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.814/2002

Fixa expediente na Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal - IAGRO e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.814, DE 21 DE JUNHO DE 2002.

Fixa expediente na Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal - IAGRO e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.778, de 24 de junho de 2002. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no

§ 2º do art. 35 da Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990 e,

Considerando a necessidade de manter relacionamento institucional e de desenvolver atividades em comum com o horário de funcionamento dos órgãos do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, representado pela Delegacia Federal em Mato Grosso do Sul;

Considerando a necessidade de o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul incorporar a Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal - IAGRO às exigências do Ministério da Agricultura e do Abastecimento;

Considerando que o horário de funcionamento dos serviços da Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal - IAGRO apresenta-se como condição necessária para aprovação de convênios com o Ministério da Agricultura e do Abastecimento, DECRETA:

Art. 1º A Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal - IAGRO e as unidades integrantes da sua estrutura funcionarão de segunda a sexta-feira no horário das 7h às 11h e das 13 horas às 17 horas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 21 de junho de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

GILBERTO TADEU VICENTE

Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.