Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.815/2002

Dispõe sobre a integração física da Escola Estadual Umbelina Jorge, à Escola Estadual Deputado Carlos Souza Medeiros, ambas com sede no Município de Anastácio.

DECRETO Nº 10.815, DE 21 DE JUNHO DE 2002.

Dispõe sobre a integração física da Escola Estadual Umbelina Jorge, à Escola Estadual Deputado Carlos Souza Medeiros, ambas com sede no Município de Anastácio.

Publicado no Diário Oficial nº 5.778, de 24 de junho de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica integrada à Escola Estadual Deputado Carlos Souza Medeiros, criada pelo Decreto nº 4.010 , de 27 de fevereiro de 1987, com sede no Município de Anastácio, a Escola Estadual Umbelina Jorge, criada pelo Decreto nº 457 , de 27 de maio de 1958, com sede no mesmo Município.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de junho de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ELZA APARECIDA JORGE

Secretária de Estado de Educação

(mlfg/Escola - Dep Carlos Souza Medeiros/N)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4010/1987 de //

Decreto nº 457/1958 de //