Decreto nº 10.816/2002
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona e dá outras providências.
DECRETO Nº 10.816, DE 21 DE JUNHO DE 2002.
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 5.778, de 24 de junho de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos VII e XXI da Constituição Estadual e com fundamento nas disposições do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941 e na Lei nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação, a área do imóvel descrito no art. 2º deste Decreto, necessária para a construção de casas populares, no âmbito do Programa Habitacional Che Roga Mi.
Art. 2º O imóvel de que trata o art. 1º refere-se a uma área rural com superfície de 27,1622 (vinte e sete hectares e mil seiscentos e vinte e dois metros quadrados), situada no local denominado Terra Vermelha, ao Sul do limite do perímetro urbano do Município de Ladário-MS, com os seguintes limites: ao Norte com terras de Maximiano José dos Santos, Martin Santa Kuci e Júlio Assad; ao Sul com terras do Matadouro Bocaina de Paulo Fiori; ao Nascente também com terras do Matadouro Bocaina de Paulo Fiori; e, ao Poente, ainda com terras do Matadouro Bocaina de Paulo Fiori e terras de quem de direito, conforme matrícula nº 2.907, ficha 01, livro 02, do Cartório do l.º Ofício de Registros de Imóveis da Comarca de Corumbá-MS.
Art. 3º Fica a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul - AGESUL autorizada a promover a desapropriação da referida área em seu próprio nome, na forma da legislação vigente e à conta dos recursos do Tesouro Estadual, Fonte 0250.
Art. 4º Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com as modificações introduzidas pela Lei Federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão de posse da área abrangida por este Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de junho de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
MAURÍCIO GOMES DE ARRUDA
Secretário de Estado de Infra-Estrutura e Habitação
TCF/14/6/2002(DESAPROPRIAÇÃO DE LADÁRIO)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.