Decreto nº 10.831/2002
Altera dispositivos do Decreto nº 10.218, de 24 de janeiro de 2001, que instituiu funções de Técnico em Ações Sócio-educativas e Agente Educador na Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho, e dá outras providências.
DECRETO Nº 10.831, DE 2 DE JULHO DE 2002.
Altera dispositivos do Decreto nº 10.218 , de 24 de janeiro de 2001, que instituiu funções de Técnico em Ações Sócio-educativas e Agente Educador na Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 5.785, de 3 de julho de 2002. Re-vogado pelo art. 36 do Decreto nº 11.945, de 14 de outubro de 2005.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no
§ 2º do art. 3º e
§ 2º do art. 10, ambos da Lei nº 2.065 , de 29 de dezembro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Os arts. 2º e 3º do Decreto nº 10.218 , de 24 de janeiro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
§ 1º Os servidores no exercício da função de Agente de Segurança ou de Oficial de Segurança lotados na Secretaria de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho, que preencham os requisitos discriminados no
§ 1º do art. 1º e que executem as atribuições destacadas no inciso II do
§ 2º do art.1º, terão as respectivas funções transformadas na de Agente Educador.
§ 2º O Agente de Segurança ou Oficial de Segurança, na condição do
§ 1º, poderá se manifestar pela permanência na função ocupada e a redistribuição para a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário." (NR)
"Art. 3º ...
§ 1º A designação de Agente Educador como Supervisor é limitada a trinta e cinco e deverá recair sobre ocupante da função, conforme critérios definidos pelo titular da Secretaria de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho.
...................
§ 3º Ao ocupante da função de Oficial de Segurança que optar pela função de Agente Educador fica assegurado o exercício das atribuições de Supervisor, nos termos do inciso II do art. 3º do Decreto nº 10.218 , de 24 de janeiro de 2001, conforme Redação dada pelo art. 9º do Decreto nº 10.608 , de 27 de dezembro de 2001.
§ 4º A designação para Supervisor, observada a precedência para os servidores na condição referida neste artigo, recairá em servidor lotado na unidade onde tem exercício, permitido o remanejamento para suprir as vagas previstas." (NR)
Art. 2º A opção referida no
§ 2º do art. 2º do Decreto nº 10.218 , de 24 de janeiro de 2001, conforme Redação dada pelo art. 1º deste Decreto, deverá ser apresentada até quinze dias úteis da publicação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 2 de julho de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
GILBERTO TADEU VICENTE
Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos
TCF/1º/7/02(MS-AGENTE EDUCADOR)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10218/2001 de //