Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.835/2002

Altera dispositivos do Decreto nº 10.247, de 12 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre a Junta de Avaliação do Estado de Mato Grosso do Sul.

DECRETO Nº 10.835, DE 2 DE JULHO DE 2002.

Altera dispositivos do Decreto nº 10.247 , de 12 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre a Junta de Avaliação do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 5.785, de 3 de julho de 2002. Re-vogado pelo Decreto nº 12.314, de 17 de maio de 2007.

O

GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 10.247 , de 12 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º A Junta reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semana, em dia e horário por ela previamente fixado no início de cada exercício e alteráveis em qualquer época, por conveniência do serviço, e, extraordinariamente, sempre que necessário.

§ 1º Quando a Junta, por justo motivo, não se reunir no dia designado, a respectiva sessão dar-se-á no primeiro dia útil imediato.

§ 2º Os membros da Junta de Avaliação, quando realizarem sessão de trabalho fora do horário de expediente normal da Secretaria de Gestão de Pessoal e Gastos, perceberão pelo plantão de serviço, até o limite de cinco mensais, o adicional de valor equivalente a vinte por cento do menor vencimento da tabela do Poder Executivo." (NR) (Re-vogado pelo Decreto nº 11.566 , de 24 de março de 2004, art. 14)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 2 de julho de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

GILBERTO TADEU VICENTE

Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 11566/2004 de 24/03/2004

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10247/2001 de 12/02/2001