Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.837/2002

Altera o anexo II do Decreto nº 10.661, de 19 de fevereiro de 2002, que institui funções para a Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa; transforma e prorroga validade de cargos em comissão, e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.837, DE 2 DE JULHO DE 2002.

Altera o anexo II do Decreto nº 10.661 , de 19 de fevereiro de 2002, que institui funções para a Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa; transforma e prorroga validade de cargos em comissão, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial do Estado nº 5.785, de 3 de julho de 2002.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 3º, combinados com

§ 2º do art. 10, ambos da Lei nº 2.065 , de 29 de dezembro de 1999, e no art. 76 da Lei nº 2.252 , de 26 de outubro de 2000, DECRETA:

Art. 1º As vagas previstas para as funções instituídas no anexo II do Decreto nº 10.661 , de 19 de fevereiro de 2002, passam a vigorar conforme os seguintes quantitativos:

I - no cargo de Profissional de Apoio Operacional, as funções de Procurador de Fundação, duas;

II - do cargo de Assistente Técnico Operacional, as funções de Coordenador de Horário, dois; de Discotecário Programador, duas e duas de Técnico de Informática, cuja carga horária é de oito horas diárias;

III - no cargo de Agente Técnico Operacional, as funções de Auxiliar de Operador de Câmera (Interna e Externa), seis.

Art. 2º Os cargos em comissão instituídos no art. 1º do Decreto nº 10.447 , de 31 de julho de 2001, para atender à Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa - FERTEL ficam remanejados observadas as seguintes condições:

I - 8 (oito) de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, passam a integrar, em caráter permanente, o Quadro de Pessoal da FERTEL;

II - 4 (quatro) de Assistente II, símbolo DGA-6, ficam transformados em 5 (cinco) de Assistente III, símbolo DGA-7;

III - o saldo dos cargos, excluídos 1 (um) símbolo DGA-3 e 3 (três) de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, referidos no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 10.669 , de 22 de fevereiro de 2002, passam a integrar a Tabela Especial instituída pelo Decreto nº 10.105 , de 31 de outubro de 2000.

Art. 3º Fica alterado, para 5 de janeiro de 2003, o prazo de manutenção dos cargos em comissão referidos no

§ 3º do art. 1º do Decreto nº 10.426 , de 19 de julho de 2001, na Fundação Estadual de Meio Ambiente-Pantanal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 2 de julho de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

GILBERTO TADEU VICENTE

Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos

ebm/2002(FERTEL)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10661/2002 de 19/02/2002

Decreto nº 10447/2001 de 31/07/2001

Decreto nº 10426/2001 de 19/07/2001