Decreto nº 10.837/2002
Altera o anexo II do Decreto nº 10.661, de 19 de fevereiro de 2002, que institui funções para a Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa; transforma e prorroga validade de cargos em comissão, e dá outras providências.
DECRETO Nº 10.837, DE 2 DE JULHO DE 2002.
Altera o anexo II do Decreto nº 10.661 , de 19 de fevereiro de 2002, que institui funções para a Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa; transforma e prorroga validade de cargos em comissão, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial do Estado nº 5.785, de 3 de julho de 2002.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 3º, combinados com
§ 2º do art. 10, ambos da Lei nº 2.065 , de 29 de dezembro de 1999, e no art. 76 da Lei nº 2.252 , de 26 de outubro de 2000, DECRETA:
Art. 1º As vagas previstas para as funções instituídas no anexo II do Decreto nº 10.661 , de 19 de fevereiro de 2002, passam a vigorar conforme os seguintes quantitativos:
I - no cargo de Profissional de Apoio Operacional, as funções de Procurador de Fundação, duas;
II - do cargo de Assistente Técnico Operacional, as funções de Coordenador de Horário, dois; de Discotecário Programador, duas e duas de Técnico de Informática, cuja carga horária é de oito horas diárias;
III - no cargo de Agente Técnico Operacional, as funções de Auxiliar de Operador de Câmera (Interna e Externa), seis.
Art. 2º Os cargos em comissão instituídos no art. 1º do Decreto nº 10.447 , de 31 de julho de 2001, para atender à Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa - FERTEL ficam remanejados observadas as seguintes condições:
I - 8 (oito) de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, passam a integrar, em caráter permanente, o Quadro de Pessoal da FERTEL;
II - 4 (quatro) de Assistente II, símbolo DGA-6, ficam transformados em 5 (cinco) de Assistente III, símbolo DGA-7;
III - o saldo dos cargos, excluídos 1 (um) símbolo DGA-3 e 3 (três) de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, referidos no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 10.669 , de 22 de fevereiro de 2002, passam a integrar a Tabela Especial instituída pelo Decreto nº 10.105 , de 31 de outubro de 2000.
Art. 3º Fica alterado, para 5 de janeiro de 2003, o prazo de manutenção dos cargos em comissão referidos no
§ 3º do art. 1º do Decreto nº 10.426 , de 19 de julho de 2001, na Fundação Estadual de Meio Ambiente-Pantanal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 2 de julho de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
GILBERTO TADEU VICENTE
Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos
ebm/2002(FERTEL)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10661/2002 de 19/02/2002
Decreto nº 10447/2001 de 31/07/2001
Decreto nº 10426/2001 de 19/07/2001