Decreto nº 10.838/2002
Altera dispositivos do Decreto nº 10.554, de 21 de novembro de 2001, que dispõe sobre funções do Grupo Ocupacional Saúde e o Decreto nº 10.670, de 22 de fevereiro de 2002.
DECRETO Nº 10.838, DE 2 DE JULHO DE 2002.
Altera dispositivos do Decreto nº 10.554 , de 21 de novembro de 2001, que dispõe sobre funções do Grupo Ocupacional Saúde e o Decreto nº 10.670 , de 22 de fevereiro de 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 5.785, de 3 de julho de 2002. Re-vogado pelo art. 36 do Decreto nº 11.725, de 9 de novembro de 2004.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 3º, combinado com o
§ 2º do art. 10, ambos da Lei nº 2.065 , de 29 de dezembro de 1999, DECRETA:
Art. 1º O art. 10 do Decreto nº 10.554 de 21 de novembro de 2001, passa a vigorar acrescido do inciso III com a seguinte redação:
"Art. 10 ....
III - o ocupante do cargo de Agente Técnico Operacional, na função de Auxiliar de Atividades de Saúde, se exercer tarefas vinculadas às atividades discriminadas no inciso VII, do art. 3º, conforme Redação dada pelo Decreto nº 10.805 , de 5 de junho de 2002." (NR)
Art. 2º O
§ 1º e o
§ 4º acrescido por este Decreto, ambos do art. 2º do Decreto nº 10.670 , de 22 de fevereiro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
§ 1º O adicional de plantão, para cada período de 6 (seis) horas de trabalho, corresponderá, para os ocupantes de cargo de nível superior, nível médio e nível fundamental, respectivamente, a R$ 130,00 (cento e trinta reais), R$ 60,00 (sessenta reais) e R$ 40,00 (quarenta reais).
..................
§ 4º A convocação para plantão só poderá ser feita para atender serviços inadiáveis, essenciais a saúde pública e mediante escala justificada e previamente aprovada pelo Secretário de Estado de Saúde, comprovada a impossibilidade de remanejamento de servidores de outras áreas para o atendimento do serviços." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 2 de julho de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTO
Governador
GILBERTO TADEU VICENTE
Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos
ebm/2002(Decreto do Grupo Ocupacional
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 11725/2004 de 09/11/2004
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10554/2001 de 21/11/2001
Decreto nº 10670/2002 de 22/02/2002