Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.842/2002

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis que menciona e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.842, DE 2 DE JULHO DE 2002.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis que menciona e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.785, de 3 de julho de 2002. Re-vogado pelo Decreto nº 11.103, de 7 de fevereiro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXI da Constituição Estadual e tendo em vista as disposições do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941 e da Lei nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de interesse social, para fins de desapropriação, as cinco áreas de terreno descritas no art. 2º deste Decreto, necessárias para a construção de casas populares, no âmbito do Programa Habitacional

Che Roga Mi

Art. 2º Os imóveis de que trata o art. 1º referem-se a cinco áreas urbanas situadas no Jardim Veraneio, no Município de Campo Grande, com a seguinte descrição:

I - área 1: cinco lotes de terreno determinados pelos números 1, 2, 3, 4 e 5 da quadra nº 26 da Vila Jardim Veraneio, nesta cidade, medindo, num só todo, 1 (um) hectare e 10 metros quadrados, com os seguintes limites e confrontações: frente para o corredor público; de um lado com a Rua Projetada; de outro lado com o corredor público; e fundos com o corredor público, com transcrição nº 61.001, registrados no Livro 3-AZ, fls. 14, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Campo Grande;

II - área 2: lote nº 1 da quadra nº 27 do Jardim Veraneio, nesta cidade, medindo 77,00 x 86,00 x 120,00 x 84,00 metros, com área total de 8.012 metros quadrados, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua Projetada; fundos com área de terras; de um lado com o lote nº 2; e do outro lado com a Rua Projetada, matriculado sob nº 88.837, Livro nº 02 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Campo Grande;

III - área 3: lote nº 2 da quadra nº 27 do Jardim Veraneio, nesta cidade, medindo 77,00 x 120,00 x 155,00 x 84,00 metros, com área total de 10.687,00 metros quadrados, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua Projetada; fundos com uma área de terras; de um lado com o lote nº 1 e de outro lado com o lote nº 3, matriculado sob nº 88.838, Livro nº 2 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Campo Grande;

IV - área 4: lote de terreno nº 3 da quadra nº 27 do Jardim Veraneio, nesta cidade, medindo 77,00 metros para um corredor público; uma linha de 150,00 metros com o lote nº 2; outra nos fundos medindo 84,00 metros; e outra linha de 190,00 metros confrontando com o lote nº 4, perfazendo área total de 1 (um) hectare e 3.282 metros quadrados, com os seguintes limites e confrontações: ao Norte com quem de direito; ao Sul com o corredor público; ao Nascente com o lote nº 2; e ao Poente com o lote nº 4, matriculado sob nº 4.041, Livro nº 02 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Campo Grande;

V - área 5: lote nº 4 da quadra nº 27 do Jardim Veraneio, nesta cidade, medindo 154,00 x 190,00 x 52,00 x 165,00 metros e área total de 18.942,00 metros quadrados, com os seguintes limites e confrontações: ao Norte, com terras de Antonio Teodorovicz, seus herdeiros ou sucessores; ao Sul, com o corredor público; ao Nascente, com o lote nº 3 e ao Poente, com o corredor público, matriculado sob nº 55.294, Livro nº 2 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Campo Grande.

Art. 3º Fica a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul - AGESUL, autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas em seu próprio nome, na forma da legislação vigente e à conta dos recursos do Tesouro Estadual.

Art. 4º Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com as modificações introduzidas pela Lei Federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão de posse das áreas abrangidas por este Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 2 de julho de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

MAURÍCIO GOMES DE ARRUDA

Secretário de Estado de Infra-Estrutura e Habitação

(mlfg/Desapropriação Jardim Veraneio/N)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 11103/2003 de 07/02/2003

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.