Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.844/2002

Dispõe sobre a regularização das exonerações e dispensas dos servidores pertencentes aos Quadros, Permanente e Suplementar, que aderiram ao Programa de Demissão Voluntária - PDV.

DECRETO Nº 10.844, DE 3 DE JULHO DE 2002.

Dispõe sobre a regularização das exonerações e dispensas dos servidores pertencentes aos Quadros, Permanente e Suplementar, que aderiram ao Programa de Demissão Voluntária - PDV.

Publicado no Diário Oficial nº 5.786, de 4 de julho de 2002. Re-vogado pelo Decreto nº 15.233, de 30 de maio de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Ficam exonerados e dispensados, para fins de regularização funcional, os servidores pertencentes aos Quadros Permanente e Suplementar, que aderiram ao Programa de Demissão Voluntária - PDV, lotados nos órgãos Públicos Estaduais, com fulcro no artigo 56, incisos I e II, da Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990, combinado com o artigo 1º, artigo 2º, incisos I e VII e artigos 6º, 7º e 9º, todos da Lei nº 1.747 , de 15 de maio de 1997, com validade a contar do deferimento do referido pedido, observadas as datas de publicação no Diário Oficlal.

Art. 2º Este Decreto retroage seus efeitos à data do deferimento dos respectivos pedidos de adesão.

Campo Grande, 3 de julho de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

GILBERTO TADEU VICENTE

Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 15233/2019 de 30/05/2019

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.