Decreto nº 10.844/2002
Dispõe sobre a regularização das exonerações e dispensas dos servidores pertencentes aos Quadros, Permanente e Suplementar, que aderiram ao Programa de Demissão Voluntária - PDV.
DECRETO Nº 10.844, DE 3 DE JULHO DE 2002.
Dispõe sobre a regularização das exonerações e dispensas dos servidores pertencentes aos Quadros, Permanente e Suplementar, que aderiram ao Programa de Demissão Voluntária - PDV.
Publicado no Diário Oficial nº 5.786, de 4 de julho de 2002. Re-vogado pelo Decreto nº 15.233, de 30 de maio de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Ficam exonerados e dispensados, para fins de regularização funcional, os servidores pertencentes aos Quadros Permanente e Suplementar, que aderiram ao Programa de Demissão Voluntária - PDV, lotados nos órgãos Públicos Estaduais, com fulcro no artigo 56, incisos I e II, da Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990, combinado com o artigo 1º, artigo 2º, incisos I e VII e artigos 6º, 7º e 9º, todos da Lei nº 1.747 , de 15 de maio de 1997, com validade a contar do deferimento do referido pedido, observadas as datas de publicação no Diário Oficlal.
Art. 2º Este Decreto retroage seus efeitos à data do deferimento dos respectivos pedidos de adesão.
Campo Grande, 3 de julho de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
GILBERTO TADEU VICENTE
Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 15233/2019 de 30/05/2019
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.