Decreto nº 10.852/2002
Dispõe sobre a transformação de cargos em comissão integrantes de Quadros e Tabelas de Pessoal de órgãos e entidades do Poder Executivo nas condições que menciona, e dá outras providências.
DECRETO Nº 10.852, DE 10 DE JULHO DE 2002.
Dispõe sobre a transformação de cargos em comissão integrantes de Quadros e Tabelas de Pessoal de órgãos e entidades do Poder Executivo nas condições que menciona, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 5.791, de 11 de julho de 2002. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual e com base no disposto no art. 76 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesa, os cargos em comissão de: 1 (um) de Assessor II, símbolo DGA-3, da Secretaria de Estado de Educação; 1 (um) de Assistente I, símbolo DGA-4, da Secretaria de Estado de Saúde; 1 (um) de Assistente I, símbolo DGA-4, da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO; 2 (dois) de Assistente III, símbolo DGA-7, nos cargos em comissão a seguir identificados, que serão destinados, respectivamente, aos seguintes órgãos ou entidades:
I - 2 (dois) de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, na Secretaria de Estado de Educação;
II - 2 (dois) de Assistente III, símbolo DGA-7, na Secretaria de Estado de Saúde;
III - 2 (dois) de Assistente III, símbolo DGA-7, na Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal - IAGRO;
IV - 1 (um) de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, na Agência de Administração do Sistema Penitenciário - AGEPEN.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 10 de julho de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
GILBERTO TADEU VICENTE
Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos mfcj.(TRANSFORMAÇÃO CARGOS - EXECUTIVO)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.