Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.859/2002

Institui o Programa de Atenção Básica ao Cidadão e à Família.

DECRETO Nº 10.859, DE 18 DE JULHO DE 2002.

Institui o Programa de Atenção Básica ao Cidadão e à Família.

Publicado no Diário Oficial nº 5.797, de 19 de julho de 2002. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista as disposições da Lei nº 2.105 , de 30 de maio de 2000, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Atenção Básica ao Cidadão e à Família, vinculado ao Plano de Combate à Pobreza e à Exclusão Social, que tem por finalidade implementar ações intersetoriais promotoras da inclusão social, visando a assegurar os direitos de cidadania e a melhoria das condições de vida das famílias, em situação de vulnerabilidade e ou risco pessoal e social.

Art. 2º O Programa de Atenção Básica ao Cidadão e à Família engloba os seguintes Projetos:

I - Serviços de Ação Continuada de Assistência Social;

II - Reconhecimento de Paternidade;

III - Defensoria Pública Itinerante;

IV - Alfabetização de Jovens e Adultos;

V - Atendimento à Mulher;

VI - Ações Sociais e Comunitárias;

VII - Implementação de Serviços Educacionais;

VIII - Implementação de Serviços de Atenção à Saúde;

IX - Divulgação dos Programas Sociais.

Art. 3º O Projeto Serviços de Ação Continuada de Assistência Social tem por objetivo atender à criança até seis anos, à criança e ao adolescente com ações socioeducativas, ao idoso, à pessoa portadora de deficiência e a outros segmentos populacionais.

Art. 4º O Projeto de Reconhecimento de Paternidade tem por objetivo oportunizar ao cidadão seu direito inalienável do reconhecimento do estado de filiação por meio da realização de exames laboratoriais.

Art. 5º O Projeto Defensoria Pública Itinerante tem por objetivo facilitar o acesso do cidadão à justiça, com preocupação de garantir a defesa e o exercício de direitos.

Art. 6º O Projeto Alfabetização de Jovens e Adultos tem por objetivo a alfabetização do cidadão a partir dos quinze anos de idade como ação cultural libertadora.

Art. 7º O Projeto Atendimento à Mulher tem por objetivo apoiar ações intersetoriais voltadas a garantir os direitos da mulher.

Art. 8º O Projeto Ações Sociais e Comunitárias tem por objetivo apoiar a construção, reforma, ampliação e a manutenção de prédios, aquisição de equipamentos e de veículos, para entidades sociais e organizações comunitárias que executam serviços continuados, assistência social e atividades culturais, esportivas e de lazer, além de cursos de capacitação para o trabalho e projetos de geração de renda e outras ações de interesse da comunidade.

Art. 9º O Projeto Implementação de Serviços Educacionais tem por objetivo apoiar a construção, reforma, ampliação e a manutenção de prédios, aquisição de equipamentos e de veículos para escolas públicas estaduais.

Art. 10. O Projeto Implementação de Serviços de Atenção à Saúde tem por objetivo apoiar a construção, reforma, ampliação e a manutenção de prédios, aquisição de equipamentos e de veículos para a execução de ações de saúde.

Art. 11. O Projeto Divulgação dos Programas Sociais tem por objetivo publicar as ações desenvolvidas por meio de banners, cartilhas,

folders

e outras formas de veiculação.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13. Revogam-se o Decreto nº 10.011 , de 1º de agosto de 2000

e demais disposições em contrário.

Campo Grande, 18 de julho de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Art. 13

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10011/2000 de 01/08/2000