Decreto nº 10.859/2002
Institui o Programa de Atenção Básica ao Cidadão e à Família.
DECRETO Nº 10.859, DE 18 DE JULHO DE 2002.
Institui o Programa de Atenção Básica ao Cidadão e à Família.
Publicado no Diário Oficial nº 5.797, de 19 de julho de 2002. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista as disposições da Lei nº 2.105 , de 30 de maio de 2000, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Atenção Básica ao Cidadão e à Família, vinculado ao Plano de Combate à Pobreza e à Exclusão Social, que tem por finalidade implementar ações intersetoriais promotoras da inclusão social, visando a assegurar os direitos de cidadania e a melhoria das condições de vida das famílias, em situação de vulnerabilidade e ou risco pessoal e social.
Art. 2º O Programa de Atenção Básica ao Cidadão e à Família engloba os seguintes Projetos:
I - Serviços de Ação Continuada de Assistência Social;
II - Reconhecimento de Paternidade;
III - Defensoria Pública Itinerante;
IV - Alfabetização de Jovens e Adultos;
V - Atendimento à Mulher;
VI - Ações Sociais e Comunitárias;
VII - Implementação de Serviços Educacionais;
VIII - Implementação de Serviços de Atenção à Saúde;
IX - Divulgação dos Programas Sociais.
Art. 3º O Projeto Serviços de Ação Continuada de Assistência Social tem por objetivo atender à criança até seis anos, à criança e ao adolescente com ações socioeducativas, ao idoso, à pessoa portadora de deficiência e a outros segmentos populacionais.
Art. 4º O Projeto de Reconhecimento de Paternidade tem por objetivo oportunizar ao cidadão seu direito inalienável do reconhecimento do estado de filiação por meio da realização de exames laboratoriais.
Art. 5º O Projeto Defensoria Pública Itinerante tem por objetivo facilitar o acesso do cidadão à justiça, com preocupação de garantir a defesa e o exercício de direitos.
Art. 6º O Projeto Alfabetização de Jovens e Adultos tem por objetivo a alfabetização do cidadão a partir dos quinze anos de idade como ação cultural libertadora.
Art. 7º O Projeto Atendimento à Mulher tem por objetivo apoiar ações intersetoriais voltadas a garantir os direitos da mulher.
Art. 8º O Projeto Ações Sociais e Comunitárias tem por objetivo apoiar a construção, reforma, ampliação e a manutenção de prédios, aquisição de equipamentos e de veículos, para entidades sociais e organizações comunitárias que executam serviços continuados, assistência social e atividades culturais, esportivas e de lazer, além de cursos de capacitação para o trabalho e projetos de geração de renda e outras ações de interesse da comunidade.
Art. 9º O Projeto Implementação de Serviços Educacionais tem por objetivo apoiar a construção, reforma, ampliação e a manutenção de prédios, aquisição de equipamentos e de veículos para escolas públicas estaduais.
Art. 10. O Projeto Implementação de Serviços de Atenção à Saúde tem por objetivo apoiar a construção, reforma, ampliação e a manutenção de prédios, aquisição de equipamentos e de veículos para a execução de ações de saúde.
Art. 11. O Projeto Divulgação dos Programas Sociais tem por objetivo publicar as ações desenvolvidas por meio de banners, cartilhas,
folders
e outras formas de veiculação.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se o Decreto nº 10.011 , de 1º de agosto de 2000
e demais disposições em contrário.
Campo Grande, 18 de julho de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10011/2000 de 01/08/2000