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Decreto nº 10.872/2002

Dispõe sobre a incorporação dos bens patrimoniais da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de Mato Grosso do Sul - CDHU/MS e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.872, DE 6 DE AGOSTO DE 2002.

Dispõe sobre a incorporação dos bens patrimoniais da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de Mato Grosso do Sul - CDHU/MS e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.810, de 7 de agosto de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 84 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, alterado pela Lei nº 2.268 , de 31 de julho de 2001, DECRETA:

Art. 1º O patrimônio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de Mato Grosso do Sul - CDHU/MS, empresa liquidada nos termos da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, fica incorporado ao patrimônio da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL, autarquia que absorveu suas funções.

Art. 2º Tratando-se de imóveis, a incorporação será averbada à margem das matrículas dos respectivos cartórios de registro de imóveis, nos termos do disposto no art. 167, inciso II, nº 5 da Lei Federal nº 6.015 , de 31 de dezembro de 1973.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de agosto de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

MAURÍCIO GOMES DE ARRUDA

Secretário de Estado de Infra-Estrutura e Habitação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.