Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.873/2002

Regulamenta, complementarmente, disposições da Lei Complementar estadual nº 93, de 5 de novembro de 2001.

DECRETO Nº 10.873, DE 7 DE AGOSTO DE 2002.

Regulamenta, complementarmente, disposições da Lei Complementar estadual nº 93 , de 5 de novembro de 2001.

Publicado no Diário Oficial nº 5.811, de 8 de agosto de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere a regra do art. 87, VII, da Constituição Estadual , e consoante a autorização contida na prescrição do art. 36 da Lei Complementar estadual nº 93 , de 5 de novembro de 2001, CONSIDERANDO que, contextualmente, o significado jurídico das prescrições dos arts. 2º, caput e incisos V e VII (primeira parte); 3º, I e II; 4º, parágrafo único, II; 9º,

§ 1º, I; 14, III, b (primeira parte) e 36 (segunda parte), da Lei Complementar estadual nº 93 , de 2001, autoriza concluir que quaisquer empreendimentos econômicos produtivos, desde que propiciem o aproveitamento das pontencialidades econômicas regionais, se enquadrem nas diretrizes governamentais e cumpram adequadamente os deveres jurídicos a eles impostos, podem ser beneficiados ou incentivados pelo Governo Estadual;

CONSIDERANDO, nesse contexto jurídico-teleológico, que as regras da Lei Complementar estadual nº 93 , de 2001, especialmente quanto ao disposto em seu art, 34, podem ser aplicadas, também e no que couber, aos casos de prorrogações ou extensões de benefícios ou incentivos a empresas locais, DECRETA:

Art. 1º As regras do art. 34 da Lei Complementar estadual nº 93 , de 5 de novembro de 2001, aplicam-se, também e no que couber, aos casos de prorrogações ou extensões de benefícios ou incentivos às empresas que estejam operando regularmente no território do Estado, observado o disposto no art. 21 da referida Lei.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicações.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 7 de agosto de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO ROBERTO DUARTE

Secretário de Estado de Receita e Controle

JOSÉ ANTÔNIO FELÍCIO

Secretário de Estado da Produção

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 93/2001 de 05/12/2001