Decreto nº 10.874/2002
Dá nova redação a dispositivos do Regulamento do ICMS.
DECRETO Nº 10.874, DE 7 DE AGOSTO DE 2002.
Dá nova redação a dispositivos do Regulamento do ICMS.
Publicado no Diário Oficial nº 5.811, de 8 de agosto de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado , e o art. 314 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, DECRETA:
Art. 1º É dada nova redação aos seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998:
I - ao inciso V do
§ 4º do art. 1º:
"V - declaração de nascimento ou de morte de animais em quantidade inferior ou superior, respectivamente, à resultante da aplicação dos índices admitidos na legislação;";
II - ao
§ 5º do art. 172:
"§ 5º Antes da inscrição do crédito da Fazenda na Dívida Ativa, a Procuradoria Geral do Estado deve intimar, por edital, o contribuinte do respectivo procedimento (art. 18, caput, da Lei nº 2.211 /2001).".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 31 de julho de 2002.
Campo Grande, 7 de agosto de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Receita e Controle
JOSÉ WANDERLEY BEZERRA ALVES
Procurador-Geral do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998