Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.874/2002

Dá nova redação a dispositivos do Regulamento do ICMS.

DECRETO Nº 10.874, DE 7 DE AGOSTO DE 2002.

Dá nova redação a dispositivos do Regulamento do ICMS.

Publicado no Diário Oficial nº 5.811, de 8 de agosto de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado , e o art. 314 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, DECRETA:

Art. 1º É dada nova redação aos seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998:

I - ao inciso V do

§ 4º do art. 1º:

"V - declaração de nascimento ou de morte de animais em quantidade inferior ou superior, respectivamente, à resultante da aplicação dos índices admitidos na legislação;";

II - ao

§ 5º do art. 172:

"§ 5º Antes da inscrição do crédito da Fazenda na Dívida Ativa, a Procuradoria Geral do Estado deve intimar, por edital, o contribuinte do respectivo procedimento (art. 18, caput, da Lei nº 2.211 /2001).".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 31 de julho de 2002.

Campo Grande, 7 de agosto de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO ROBERTO DUARTE

Secretário de Estado de Receita e Controle

JOSÉ WANDERLEY BEZERRA ALVES

Procurador-Geral do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998