Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.889/2002

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de imóveis que menciona e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.889, DE 16 DE AGOSTO DE 2002.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de imóveis que menciona e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.818, de 19 de agosto de 2002, páginas 1-2.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXI do art.89 da Constituição Estadual e tendo em vista as disposições do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e da Lei Federal nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas dos imóveis de propriedade da Someco S.A. - Sociedade de Melhoramentos e Colonização, necessárias para a implantação da obra de pavimentação asfáltica da Rodovia MS/475, Trecho: Entrº MS/141 - Guassulândia - Entrº BR/376, Subtrecho: Entrº MS/141 - Est. 179+0,00 (Córrego Pirajuí), numa extensão de 5.580,00 metros.

Parágrafo único. As áreas previstas para desapropriação dos imóveis de que trata o caput situam-se na faixa de domínio de 40,00 metros, ao longo da Rodovia MS/475, Trecho: Entrº MS/141 - Guassulândia - Entrº BR/376, Subtrecho: Entrº MS/141 - Est.179+0,00 (Córrego Pirajuí), e as áreas destinadas à caixa de empréstimo de acordo com o resumo do caminhamento descrito com os azimutes e distâncias, conforme o anexo único, perfazendo uma área total de 15 ha + 3,452 m2.

Art. 2º Fica a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL, autorizada a promover a desapropriação da referida área em seu próprio nome, na forma da legislação vigente e à conta dos recursos do Tesouro Estadual.

Parágrafo único. Nos termos do art.15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com as modificações introduzidas pela Lei Federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão de posse nas áreas de terras abrangidas por este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 16 de agosto de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

MAURÍCIO GOMES DE ARRUDA

Secretário de Estado de Infra Estrutura e Habitação

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 10.889, DE 16 DE AGOSTO DE 2002.

Coordenadas do M - 0: Norte: 7.506.301,796 - Este: 808.404,259

PONTOS AZIMUTE DISTÂNCIA (m)

M-0 M-1 278º16`02" 464,114

M-1 M-2 8º16`04" 70,001

M-2 M-3 278º16`01" 160,000

M-3 M-4 188º16`01" 70,000

M-4 M-5 278º16`02" 500,884

M-5 M-6 8º16`04" 70,001

M-6 M-7 278º16`01" 160,000

M-7 M-8 188º16`01" 70,000

M-8 M-9 278º16`02" 600,362

M-9 M-10 8º16`01" 69,999

M-10 M-11 278º16`02" 160,000

M-11 M-12 188º16`01" 70,000

M-12 M-13 278º16`02" 340,000

M-13 M-14 8º16`04" 80,000

M-14 M-15 278º16`02" 160,000

M-15 M-16 188º16`02" 79,999

M-16 M-17 278º16`02" 164,126

M-17 M-18 0º39`08" 70,000

M-18 M-19 270º39`08" 160,000

M-19 M-20 180º39`07" 68,895

M-20 M-30 98º15`40" 2.827,488

M-30 M-0 72º20`24" 45,291

ÁREA 1: 112.741,254 m²

M-21 M-22 270º39`09" 502,354

M-22 M-23 179º31`28" 40,008

M-23 M-24 90º39`08" 229,956

M-24 M-25 180º39`09" 70,000

M-25 M-26 90º39`10" 160,000

M-26 M-27 0º39`11" 70,001

M-27 M-28 90º39`09" 410,805

M-28 M-21 278º16`02" 301,858

ÁREA 2: 37.262,198 m²

ÀREA TOTAL: 150.003,452 m²

15 ha 3,452 m2

(mlfg/DECRETO DESAPROPRIA SOMECO/N)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.