Decreto nº 10.892/2002
Cria na estrutura operacional da Polícia Civil as Delegacias que menciona e dá outras providências.
DECRETO Nº 10.892, DE 19 DE AGOSTO DE 2002.
Cria na estrutura operacional da Polícia Civil as Delegacias que menciona e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 5819, de 20 de agosto de 2002, páginas 1-2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XI do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 30 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas na estrutura operacional e administrativa da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul:
I - a Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente DEPCA, subordinada ao Departamento de Polícia Especializada e Repressão ao Narcotráfico - DPE, competindo-lhe:
a) atender, registrar e apurar os crimes praticados contra crianças e adolescentes, inclusive os praticados pelos proprietários de estabelecimentos comerciais, autoridades, entidades públicas, diretores e promotores de eventos ou espetáculos públicos, conforme definidos no Título VII,
Capítulo I,
Seção II da Lei nº 8.069 , de 13 de julho de 1990 e suas alterações;
b) assumir outras atribuições a serem definidas no regimento interno da Diretoria-Geral da Polícia Civil;
II - a 5ª Delegacia de Polícia de Campo Grande;
III - a 6ª Delegacia de Polícia de Campo Grande;
IV - a 7ª Delegacia de Polícia de Campo Grande.
Parágrafo único. As Delegacias constantes dos incisos II, III e IV ficam subordinadas ao Departamento de Polícia da Capital - DPC, às quais competirá:
I - atender o público e registrar ocorrências policiais, procedendo às investigações necessárias;
II - instaurar inquéritos policiais, termos circunstanciados de ocorrências e investigações preliminares no âmbito de suas atribuições;
III - fornecer atestados, certidões e demais documentos relativos aos atos e procedimentos de sua competência;
IV - atender às determinações, normatizações e orientações da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, da Diretoria-Geral da Polícia Civil e do Departamento de Polícia Especializada e Repressão ao Narcotráfico - DPE;
V - encaminhar relatórios diários e mensais exigidos pelo DPE e ou pela Diretoria-Geral;
VI - desenvolver as atividades de forma integrada com a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar no âmbito das áreas de segurança criadas por Resolução do Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública;
VII - assumir outras atribuições definidas no regimento interno da Polícia Civil.
Art. 2º O 1º, 2º, 3º e 4º Distritos Policiais criados pelo Decreto nº 8.698 , de 28 de novembro de 1996, passam a ser denominados 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Delegacias de Polícia de Campo Grande, tendo as mesmas competências previstas no parágrafo único do artigo anterior.
Parágrafo único. As Delegacias de Polícia de que tratam o caput deste artigo e os incisos II, III e IV do art. 1º, terão suas áreas de atuação circunscritas às áreas de segurança criadas por Resolução do Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Art. 3º A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública proverá os meios necessários para que a Diretoria-Geral da Polícia Civil proceda à instalação das Unidades Policiais criadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de agosto de 2002.
JOSÉ ORCIRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ALMIR SILVA PAIXÃO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
(mlfg/Minuta DEPCA/N)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8698/1996 de 28/11/1996