Decreto nº 10.911/2002
Acrescenta parágrafo único ao art. 1º do Decreto nº 10.897, de 21 de agosto de 2002, que estabelece normas a serem observadas na execução dos Programas Bolsa-Escola e Segurança Alimentar e Nutricional e dá outras providências.
DECRETO Nº 10.911, DE 2 DE SETEMBRO DE 2002.
Acrescenta parágrafo único ao art. 1º do Decreto nº 10.897 , de 21 de agosto de 2002, que estabelece normas a serem observadas na execução dos Programas Bolsa-Escola e Segurança Alimentar e Nutricional e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 5.828, de 3 de setembro de 2002.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido parágrafo único ao art. 1º do Decreto nº 10.897 , de 21 de agosto de 2002, com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
Parágrafo único. O disposto no `caput` não se aplica às hipóteses de solicitação formalizada por órgão do Poder Judiciário ou por Conselho Tutelar." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 2 de setembro de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
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