Decreto nº 10.912/2002
Altera dispositivos do Decreto nº 10.500, de 28 de setembro de 2001, que dispõe sobre o repasse de recursos do Fundo Estadual de Saúde para os fundos municipais de saúde.
DECRETO Nº 10.912, DE 2 DE SETEMBRO DE 2002.
Altera dispositivos do Decreto nº 10.500 , de 28 de setembro de 2001, que dispõe sobre o repasse de recursos do Fundo Estadual de Saúde para os fundos municipais de saúde.
Publicado no Diário Oficial nº 5.828, de 3 de setembro de 2002. Re-vogado pelo art. 3º do Decreto nº 11.404, de 19 de setembro de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 30 da Constituição Federal; os arts. 173, 174 e 175 da Constituição Estadual ; a Lei Federal nº 8.080 , de 19 de setembro de 1990 e a Lei Federal nº 8.142 , de 28 de dezembro de 1990, DECRETA:
Art. 1º Os incisos I, II e III do art. 3º do Decreto nº 10.500 , de 28 de setembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
I - 20% (vinte por cento) para os Municípios com população igual ou superior a 30.000 habitantes;
II - 30% trinta por cento) para os Municípios com população maior ou igual a 10.000 habitantes e inferiores a 30.000 habitantes;
III - 40% (quarenta por cento) para os Municípios com população inferior a 10.000 habitantes;
...." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de outubro de 2001.
Campo Grande, 2 de setembro de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
JOÃO PAULO BARCELLOS ESTEVES
Secretário de Estado de Saúde
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 11404/2003 de 19/09/2003
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10500/2001 de //