Decreto nº 10.914/2002
Altera dispositivos do Decreto nº 10.642, de 4 de fevereiro de 2002, que regulamenta o Fundo de Investimentos Culturais - FIC-MS, criado pela Lei nº 2.366, de 20 de dezembro de 2001, e dá outras providências.
DECRETO Nº 10.914, DE 3 DE SETEMBRO DE 2002.
Altera dispositivos do Decreto nº 10.642 , de 4 de fevereiro de 2002, que regulamenta o Fundo de Investimentos Culturais - FIC-MS, criado pela Lei nº 2.366 , de 20 de dezembro de 2001, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 5.829, DE 4 DE SETEMBRO DE 2002. Re-vogado pelo Decreto nº 11.299, de 16 de junho de 2003, art. 76.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art.89 da Constituição Estadual e tendo em vista as disposições da Lei 2.366 , de 20 de dezembro de 2001, DECRETA:
Art. 1º O inciso II do
caput
e o
§ 2º do art. 27 do Decreto nº 10.642 , de 4 de fevereiro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 27 ....
..................
II - projetos a serem realizados no período de fevereiro a julho: prazo de entrega 1º de outubro a 31 de outubro do ano anterior, com prazo para parecer final até 15 de janeiro, com publicação no Diário Oficial.
..................
§ 2º A Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Cultura e Turismo publicará no Diário Oficial a relação dos projetos aprovados, com a identificação do produtor cultural e o valor do orçamento a ser financiado pelo Fundo de Investimentos Culturais de Mato Grosso do Sul - FIC/MS." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de setembro de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
MARCIO ANTONIO PORTOCARRERO
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Cultura e Turismo
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10642/2002 de 04/02/2002