Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.914/2002

Altera dispositivos do Decreto nº 10.642, de 4 de fevereiro de 2002, que regulamenta o Fundo de Investimentos Culturais - FIC-MS, criado pela Lei nº 2.366, de 20 de dezembro de 2001, e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.914, DE 3 DE SETEMBRO DE 2002.

Altera dispositivos do Decreto nº 10.642 , de 4 de fevereiro de 2002, que regulamenta o Fundo de Investimentos Culturais - FIC-MS, criado pela Lei nº 2.366 , de 20 de dezembro de 2001, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.829, DE 4 DE SETEMBRO DE 2002. Re-vogado pelo Decreto nº 11.299, de 16 de junho de 2003, art. 76.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art.89 da Constituição Estadual e tendo em vista as disposições da Lei 2.366 , de 20 de dezembro de 2001, DECRETA:

Art. 1º O inciso II do

caput

e o

§ 2º do art. 27 do Decreto nº 10.642 , de 4 de fevereiro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 27 ....

..................

II - projetos a serem realizados no período de fevereiro a julho: prazo de entrega 1º de outubro a 31 de outubro do ano anterior, com prazo para parecer final até 15 de janeiro, com publicação no Diário Oficial.

..................

§ 2º A Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Cultura e Turismo publicará no Diário Oficial a relação dos projetos aprovados, com a identificação do produtor cultural e o valor do orçamento a ser financiado pelo Fundo de Investimentos Culturais de Mato Grosso do Sul - FIC/MS." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de setembro de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

MARCIO ANTONIO PORTOCARRERO

Secretário de Estado de Meio Ambiente, Cultura e Turismo

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10642/2002 de 04/02/2002