Decreto nº 10.923/2002
Altera o Decreto nº 10.863, de 22 de julho de 2002, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores do Estado, e dá outras providências.
DECRETO Nº 10.923, DE 9 DE SETEMBRO DE 2002.
Altera o Decreto nº 10.863 , de 22 de julho de 2002, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores do Estado, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 5.833, de 10 de setembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 13 , de 7 de novembro de 1979, DECRETA:
Art. 1º O art. 33 e o
§ 3º do art. 70, ambos do Regimento Interno do Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores do Estado, constante do anexo único do Decreto nº 10.863 , de 22 de julho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 33 . Sempre que necessário, poderão ser convocadas sessões extraordinárias, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 70 deste Regimento." (NR)
"Art. 70 ....
..................
§ 3º O adicional de plantão previsto neste artigo será pago, também, ao Secretário-Geral do CRASE-MS e aos suplentes quando, em substituição de membros efetivos, comparecerem às sessões realizadas nas condições previstas no parágrafo anterior.
...... " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 22 de julho de 2002.
Art. 3º Revogam-se o art. 2º do Decreto nº 10.863 , de 22 de julho de 2002, e demais disposições em contrário.
Campo Grande, 9 de setembro de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
GILBERTO TADEU VICENTE
Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10863/2002 de //