Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.923/2002

Altera o Decreto nº 10.863, de 22 de julho de 2002, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores do Estado, e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.923, DE 9 DE SETEMBRO DE 2002.

Altera o Decreto nº 10.863 , de 22 de julho de 2002, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores do Estado, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.833, de 10 de setembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 13 , de 7 de novembro de 1979, DECRETA:

Art. 1º O art. 33 e o

§ 3º do art. 70, ambos do Regimento Interno do Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores do Estado, constante do anexo único do Decreto nº 10.863 , de 22 de julho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 33 . Sempre que necessário, poderão ser convocadas sessões extraordinárias, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 70 deste Regimento." (NR)

"Art. 70 ....

..................

§ 3º O adicional de plantão previsto neste artigo será pago, também, ao Secretário-Geral do CRASE-MS e aos suplentes quando, em substituição de membros efetivos, comparecerem às sessões realizadas nas condições previstas no parágrafo anterior.

...... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 22 de julho de 2002.

Art. 3º Revogam-se o art. 2º do Decreto nº 10.863 , de 22 de julho de 2002, e demais disposições em contrário.

Campo Grande, 9 de setembro de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

GILBERTO TADEU VICENTE

Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10863/2002 de //