Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.933/2002

Dá nova redação ao art. 37 do Decreto nº 10.902, de 22 de agosto de 2002, que estabelece normas para a celebração de convênios e instrumentos similares por órgãos e entidades do Poder Executivo, e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.933, DE 16 DE SETEMBRO DE 2002.

Dá nova redação ao art. 37 do Decreto nº 10.902 , de 22 de agosto de 2002, que estabelece normas para a celebração de convênios e instrumentos similares por órgãos e entidades do Poder Executivo, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.838, de 17 de setembro de 2002. Re-vogado pelo Decreto nº 11.261, de 16 de junho de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 116 da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, e suas alterações e do inciso XXII do art. 13 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, DECRETA:

Art. 1º O art. 37 do Decreto nº 10.902 , de 22 de agosto de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 37 . Este Decreto entra em vigor em 14 de outubro de 2002." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 16 de setembro de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

GILBERTO TADEU VICENTE

Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos

PAULO ROBERTO DUARTE

Secretário de Estado de Receita e Controle

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10902/2002 de 22/08/2002