Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.941/2002

Altera dispositivos do Decreto nº 10.642, de 4 de fevereiro de 2002, que regulamenta o Fundo de Investimentos Culturais - FIC-MS, criado pela Lei nº 2.366, de 20 de dezembro de 2001, e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.941, DE 23 DE SETEMBRO DE 2002.

Altera dispositivos do Decreto nº 10.642 , de 4 de fevereiro de 2002, que regulamenta o Fundo de Investimentos Culturais - FIC-MS, criado pela Lei nº 2.366 , de 20 de dezembro de 2001, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.843, de 24 de setembro de 2002. Re-vogado pelo Decreto nº 11.299, de 16 de junho de 2003, art. 76.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista as disposições da Lei 2.366 , de 20 de dezembro de 2001, DECRETA:

Art. 1º O inciso II do

caput

e o

§ 2º do art. 27 do Decreto nº 10.642 , de 4 de fevereiro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 27 ....

I - projetos a serem realizados no período de fevereiro a julho: prazo de entrega 1º de outubro a 31 de outubro do ano anterior, com prazo para parecer final até 15 de janeiro, com publicação no Diário Oficial.

..................

§ 2º A Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Cultura e Turismo publicará no Diário Oficial a relação dos projetos aprovados, com a identificação do produtor cultural e o valor do orçamento a ser financiado pelo Fundo de Investimentos Culturais de Mato Grosso do Sul - FIC/MS." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 23 de setembro de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

MARCIO ANTONIO PORTOCARRERO

Secretário de Estado de Meio Ambiente, Cultura e Turismo

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10642/2002 de 04/02/2002