Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.948/2002

Delega atribuição à Procuradoria-Geral do Estado nos termos que especifica.

DECRETO Nº 10.948, DE 30 DE SETEMBRO DE 2002.

Delega atribuição à Procuradoria-Geral do Estado nos termos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 5.848, de 1º de outubro de 2002. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no inciso V do

caput

e parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 95 , de 26 de dezembro de 2001, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada à Procuradoria-Geral do Estado a atribuição de representar a autarquia estadual Instituto de Meio Ambiente-Pantanal nos autos do Mandado de Segurança nº 002.02.009995-0, tendo por impetrante Bertin Ltda, em trâmite na 6ª Vara Cível da comarca de Dourados-MS.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 30 de setembro de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.