Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.967/2002

Prorroga o prazo fixado no Decreto nº 10.949, de 3 de outubro de 2002, que dispõe sobre cadastramento para identificação de servidores candidatos a participar do Programa de Desenvolvimento de Gestores da Administração Pública, e para levantamento das atribuições dos cargos em comissão de direção e assessoramento, e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.967, DE 22 DE OUTUBRO DE 2002.

Prorroga o prazo fixado no Decreto nº 10.949 , de 3 de outubro de 2002, que dispõe sobre cadastramento para identificação de servidores candidatos a participar do Programa de Desenvolvimento de Gestores da Administração Pública, e para levantamento das atribuições dos cargos em comissão de direção e assessoramento, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.863, de 23 de outubro de 2002. .

O

GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 13 e no inciso V do art. 63, ambos da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado para até 5 de novembro de 2002 o prazo fixado no

§ 2º do art. 1º do Decreto nº 10.949 , de 3 de outubro de 2002, para entrega do formulário de levantamento das atribuições dos cargos em comissão de direção, gerência e assessoramento dos órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo e, também, para cadastramento e identificação dos servidores candidatos a participar do Programa de Desenvolvimento de Gestores da Administração Pública.

Parágrafo único. Independentemente de os servidores estarem interessados no cadastramento para participar do Programa referido no caput, todos os servidores ocupantes de cargos em comissão, excluídos os referidos no

§ 4º do art. 1º do Decreto nº 10.949 , de 2002, deverão preencher o formulário diretamente na

internet

ou encaminhá-lo, por intermédio do setor de recursos humanos do respectivo órgão ou entidade, à Fundação Escola de Governo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de outubro de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

GILBERTO TADEU VICENTE

Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10949/2002 de //