Decreto nº 10.969/2002
Acrescenta § 6º ao art. 16 do Decreto nº 10.642, de 4 de fevereiro de 2002, que regulamenta o Fundo de Investimentos Culturais de Mato Grosso do Sul - FIC-MS, criado pela Lei nº 2.366, de 20 de dezembro de 2001, e dá outras providências.
DECRETO Nº 10.969, DE 25 DE OUTUBRO DE 2002.
Acrescenta
§ 6º ao art. 16 do Decreto nº 10.642 , de 4 de fevereiro de 2002, que regulamenta o Fundo de Investimentos Culturais de Mato Grosso do Sul - FIC-MS, criado pela Lei nº 2.366 , de 20 de dezembro de 2001, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 5.866, de 29 de outubro de 2002. Re-vogado pelo Decreto nº 11.299, de 16 de junho de 2003, art. 76.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista as disposições da Lei 2.366 , de 20 de dezembro de 2001, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido
§ 6º ao art. 16 do Decreto nº 10.642 , de 4 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com as seguinte alterações:
"Art. 16 ....
..................
§ 6º Após análise do Conselho Estadual de Cultura, os proponentes dos projetos aprovados serão notificados por meio do Diário Oficial, para que no prazo de dez dias apresentem a seguinte documentação:
I - Pessoa Física:
a) certidão negativa de débito do Serviço de Proteção ao Crédito - SPC;
b) certidão negativa de ações cíveis e criminais no âmbito estadual;
d) comprovante de domicílio;
II - Pessoa Jurídica:
a) cópia autenticada da certidão de quitação dos tributos estaduais e federais;
b) certidão negativa de ações cíveis e criminais no âmbito estadual;
c) cópia autenticada do CPF e RG (nº ocultado) dirigente da entidade;
d) comprovante de domicílio;
III - Pessoa Jurídica de Direito Público:
a) certidão de quitação dos tributos estaduais e federais;
b) certidão negativa de ações cíveis e criminais no âmbito estadual do dirigente;
c) cópia autenticada da ata ou termo de posse do dirigente;
d) cópia autenticada do CPF e RG (nº ocultado) dirigente da entidade;
e) relatório das atividades culturais desenvolvidas pela entidade;
f) comprovante de domicílio." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as alíneas
"b",
"c"
e
"d"
do inciso I; as alíneas
"c",
"d",
"e"
e
"g"
do inciso II; e as alíneas
"c", "d",
"e",
"f",
"g"
e
"h"
do inciso III, todas do art. 16 do Decreto nº 10.642 , de 4 de fevereiro de 2002.
Campo Grande, 25 de outubro de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
MARCIO ANTONIO PORTOCARRERO
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Cultura e Turismo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10642/2002 de 04/02/2002